Benefícios SociaisNoticias

INSS: Concessão do auxílio por incapacidade sem perícia presencial

Desde os últimos anos, um dos principais benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS e, portanto, o mais solicitado é o auxílio por incapacidade temporária, conhecido antes da reforma da previdência de 2019 como auxílio-doença. O número de pedidos de auxílio por incapacidade temporária teve aumento com a pandemia do covid-19.

O seu principal objetivo é permitir que o segurado se afaste da atividade profissional quando estiver acometido por alguma doença que o torne incapaz para o trabalho. Assim, devidamente afastado do trabalho para se tratar, o segurado receberá o auxílio em substituição à sua remuneração comum, paga pelo empregador ou por sua atividade própria, caso seja contribuinte individual.

Os principais requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária são a qualidade de segurado, o período de carência e a incapacidade para o trabalho. Essa incapacidade é aferida por meio de perícia médica oficial, realizada pelos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no âmbito da própria autarquia previdenciária.

Publicidade

É nesse momento que os peritos federais analisam o histórico clínico do segurado, seus atestados e laudos médicos, exames, receituários, diagnósticos e avaliam sua condição de saúde, concluindo ou não pela impossibilidade de trabalhar. A perícia médica é, portanto, o momento crucial de se definir se haverá ou não concessão do benefício. Por isso, é temida por muitos, sobretudo porque a maior causa de indeferimento dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária é a negativa da perícia médica.

Ocorre que, com o aumento cada vez mais assustador nos índices da pandemia de covid-19 no Brasil, foi publicada uma lei, em março deste ano, autorizando a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a realização da perícia médica, desde que respeitado o prazo máximo de noventa dias. Com isso, busca-se evitar aglomerações nas agências físicas do Instituto Nacional do Seguro Social e reduzir a disseminação do vírus. Sem a realização da perícia, o requerente deve juntar ao pedido, no app Meu INSS, toda a documentação que dispor sobre a doença que lhe cause a incapacidade.

Publicidade

É bem verdade que, antes, não eram todos os segurados que tinham direito à concessão do benefício sem passar pela perícia. Para isso, a agência em que tramitava o seu processo administrativo deveria incorrer em uma das hipóteses previstas no ato normativo, tais como as que estivessem impossibilitadas de abrir em virtude de decreto de funcionamento apenas de serviços considerados essenciais. Ganhavam a vantagem, ainda, o segurado que tivesse a data da perícia marcada para mais de sessenta dias após a solicitação, uma vez que configuraria prazo exorbitante para alguém doente.

Ocorre que, desde semana passada, o INSS passou a facultar a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem realização de perícia médica oficial para todos os segurados. Desse modo, basta o requerente indicar, no momento da solicitação, que deseja fazer a comprovação da incapacidade de maneira virtual, com envio de atestados médicos e exames complementares. Assim, deverá juntar pelo app do INSS toda a documentação que estiver ao seu poder, bem como uma declaração de responsabilidade e veracidade das informações apresentadas.

A concessão, porém, não será automática: os documentos apresentados serão submetidos ao crivo da equipe de médicos da perícia oficial federal, que analisará a veracidade de todas as declarações e se os atestados e exames apresentados corroboram o que foi dito pelo segurado. Caso entendam que não há incapacidade, o benefício será negado. Caso entendam que há incapacidade, o benefício será concedido por até noventa dias, não podendo haver pedido de prorrogação. Os segurados devem ficar atentos ao formato do documento enviado, visto que o app aceita apenas formatos específicos.

Cabe destacar que essa situação de excepcionalidade irá durar apenas até 31 de dezembro de 2021, retornando ao procedimento comum em 2022. Espera-se que, até lá, a situação da pandemia de covid-19 já esteja controlada no Brasil, permitindo o restabelecimento das técnicas utilizadas comumente para verificação da incapacidade. Até lá, vigoram essas novas regras, que dão maior credibilidade às meras declarações dos segurados.

NOTA DE CORTE SISU

Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.

QUERO RECEBER AS NOTAS DE CORTE DO SISU

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *