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Aluno que ainda não faz o 3º ano não poderá usar notas do Enem 2020

De acordo com o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2020, os candidatos menores de idade, e que ainda não fizeram nem fazem o terceiro ano do ensino médio, estão proibidos de usar a nota do Enem para acessar o ensino superior sem passar pelo terceiro ano regular.

Essa regra passou a valer a partir da edição do Enem 2015, que diz “o participante menor de 18 anos no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o ensino médio após 2020 não poderá utilizar os seus resultados individuais no Enem” em dois casos previstos no edital para maiores de idade: usar o Enem para pegar a certificação de conclusão do ensino médio e usar o Enem como mecanismo de acesso à educação superior em processos de seleção.

A regra cita dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), publicada em 1996. O primeiro artigo (38º) diz que os exames supletivos “no nível de conclusão do ensino médio” é destinado “para os maiores de 18 anos”.

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O segundo (44º) afirma que a educação superior em cursos de graduação são abertos a candidatos “que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.

Segundo o edital, então, um estudante menor de 18 anos, que não vá concluir o terceiro ano do ensino médio em 2020 não poderá se matricular em um curso de graduação, mesmo que seja aprovado, por causa de sua nota do Enem, em um vestibular ou processo seletivo, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

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