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Fies 2020.1: prazo para renovação de contratos é prorrogado

Os estudantes inscritos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão um prazo maior para fazerem o aditamento do 1º semestre de 2020. De acordo com a Portaria número 240/2020, publicada no Diário Oficial da União, os estudantes terão até dia 30 de junho para realizar os aditamentos dos contratos pelo sistema SiSFies. A publicação ocorreu nesta terça-feira, dia 14 de abril. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.

Quando há alteração nas cláusulas do contrato no aditamento não simplificado, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 30 de abril, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

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O dia 30 de junho também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao primeiro semestre deste ano.

O que é o Fies

O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. São duas modalidades:

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Fies

  • Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.
  • Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.
  • Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies

  • Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, é necessário:

  • Ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

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