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Imposto de Renda: Preciso devolver o Auxílio Emergencial 2020?

O período para declaração de Imposto de Renda 2021 vai até dia 30 de abril, mas esse ano, conta com uma novidade. Os beneficiários do auxílio emergencial 2020 que precisam declarar imposto em 2021 poderão ter que devolver o benefício recebido.

E isso está gerando várias dúvidas e preocupações. Afinal, a pandemia ainda não foi superada e muitas famílias estão em situação de vulnerabilidade social por causa da crise sanitária.

Obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda 2021

Antes de mais nada, é preciso identificar quem pertence ao grupo dos que são obrigados a declarar Imposto de Renda em 2021, são as pessoas que:

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  • Recebeu ao longo de 2020, mais de R$28.559,70 em rendimentos;
  • Pessoas que possuíram, até 31 de dezembro de 2020 imóveis, veículos ou outros bens que somam valor total superior a R$300 mil;
  • Aquele que ganhou capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação;
  • Todo contribuinte que teve renda proveniente de atividade rural, superior a R$142.798,50;
  • Aquele que recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou que são tributáveis na fonte.

A atenção deve ser redobrada para quem precisa declarar imposto de renda em 2021 e recebeu auxílio emergencial em 2020.

Afinal, a declaração é sobre o ano de 2020, por isso, poderá ser necessário devolver aos cofres públicos o valor recebido do auxílio no ano anterior.

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Quem precisa devolver o auxílio emergencial 2020?

Aqueles que receberam ao longo de 2020, mais de R$28.559,70 em rendimentos, precisam devolver o valor recebido ao longo de 2020 como auxílio emergencial.

A devolução é motivada pelo fato desse beneficiário ter recebido uma quantia que não está adequada a sua atual situação de renda.

E isso pode afetar muitas famílias, tendo em vista que, algumas pessoas conseguiram emprego após ter recebido a primeira rodada de auxílio emergencial, e ao longo do ano, acabaram acumulando um ganho salarial de mais de R$28.559,70 que precisa ser declarado.

Ao declarar no imposto que recebeu o auxílio emergencial, o profissional deverá reembolsar os cofres públicos, pagando de única parcela a quantia recebida como auxílio.

Como declarar o auxílio no imposto de renda?

O auxílio deve ser declarado no IR, por todos os beneficiários que são obrigados a fazer a declaração de imposto.

O processo é bastante simples, podendo acessar todas as informações de rendimentos dos valores de auxílio no site oficial do Governo.

Com as informações em mãos, é possível realizar a declaração sem cometer erros. Caso o beneficiário opte por conscientemente não realizar a declaração, ele poderá sofrer sanções por sonegação.

Nesses casos, a Receita Federal detecta o erro e permite a correção por meio de uma declaração retificadora. De modo que, o valor possa ser devolvido aos cofres públicos.

Quem insiste em cometer o erro poderá ter o CPF cancelado e outros problemas em relação a Receita Federal.

Portanto, a medida mais inteligente nesses casos é de fato preencher a declaração corretamente. Tendo em vista que, a Receita Federal conta com amplo banco de dados para conferir equívocos no preenchimento e dificilmente esse erro passará despercebido.

Como será a devolução do auxílio emergencial?

A devolução da quantia recebida será sinalizada em seu imposto de renda. Ficará disponível uma guia de recolhimento para que a quantia em aberto possa ser devolvida ao Governo.

Essa é uma medida que visa o ajuste de contas e a devolução do auxílio emergencial, para que todos os usuários que conseguiram emprego e renda após receber o benefício devolvam a quantia para os cofres públicos.

Com a medida, o Governo deve receber diversas restituições de benefícios que foram pagos para beneficiários ao longo de 2020.

A quantia a ser devolvida é o valor integral do auxílio que foi recebido. Tendo em vista que, o Governo não considera necessário que o beneficiário continue com o valor, tendo recebido acima de R$28.559,70 em rendimentos ao longo de 2020.

Além disso, é interessante destacar que, todos aqueles que tiveram cortes salariais ao longo de 2020 e por isso, receberam menos que R$28.559,70 em rendimentos, estão livres de declarar imposto em 2021.

Evite erros no preenchimento de seu Imposto de Renda, para evitar transtornos com a Receita Federal.

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