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INSS: Contribuição Previdenciária do Autônomo

Todos sabem que a Previdência Social é um assunto de extrema importância na vida de todos os brasileiros. É por meio dela que as pessoas conseguem se aposentar quando chegam à velhice, bem como quando se tornam incapaz para o trabalho, ou recebem algum tipo de auxílio em virtude de doenças, pensões em caso de morte, entre outras hipóteses.

Trata-se, portanto, do seguro social mais importante do país, com cobertura para todos os riscos que possam comprometer a subsistência de uma família.

Apesar desse alto grau de importância, poucas pessoas conhecem e entendem minimamente os detalhes da Previdência Social, de modo que, muitas vezes, deixam de realizar as contribuições de maneira correta, pagam valores acima ou abaixo do devido e até mesmo deixam de exercer direitos por puro desconhecimento.

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Por isso, é importante conhecer os principais pontos concernentes à contribuição previdenciária do autônomo, a fim de sanar eventuais dúvidas que existam sobre essa categoria profissional.

Contribuição – INSS

O primeiro tópico que se deve ter em mente é que existem dois tipos de segurado do INSS: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

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Os segurados facultativos são aqueles que não possuem trabalho, não possuem renda e contribuem para a Previdência Social porque assim querem, uma vez que desejam se aposentar no futuro ou receber algum auxílio caso haja incidência da hipótese prevista na legislação.

Por sua vez, os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada, efetivamente trabalham, e por isso são obrigados a contribuir para a Previdência, ainda que não desejem. A diferença entre as duas categorias de segurados é, portanto, a obrigatoriedade, a compulsoriedade da contribuição.

Em continuidade, os segurados obrigatórios se dividem em várias categorias. Tem-se:

i) o empregado, sendo aquele que possui vínculo de emprego ativo com registro do contrato de trabalho;
ii) o empregado doméstico, que se diferencia da categoria anterior por exercer suas atividades em âmbito doméstico;
iii) o trabalhador avulso, cuja organização do trabalho se dá por meio de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
iv) o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar, em âmbito rural; e, por fim,
v) o contribuinte individual, sendo aquele que trabalha por conta própria, incluindo, portanto, o trabalhador autônomo.

Sendo assim, o trabalhador autônomo é segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na categoria de contribuinte individual. Portanto, o autônomo é obrigado a realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de incorrer em irregularidade. Por outro lado, com a regularidade, terá o trabalhador autônomo direito a diversos benefícios de grande importância, como aposentadorias e auxílio por incapacidade temporária.

Outra grande dúvida se refere ao valor da contribuição. Ela irá variar conforme o salário de contribuição do trabalhador autônomo, isto é, a renda mensal dele.

Ocorre que o salário de contribuição possui um valor máximo, que é o teto do INSS, de R$ 6.433,57, e esse valor muda anualmente. Sendo assim, o mais alto salário de contribuição do INSS será nessa quantia. Por sua vez, há também um piso, que é o salário mínimo.

Definido o salário de contribuição, aplica-se a alíquota de contribuição para definir o valor a ser recolhido. O contribuinte individual pode utilizar três alíquotas: 20%, 11% e 5%.

A regra é a alíquota de 20%, devendo aplicá-la sobre o rendimento mensal e realizar o pagamento da quantia resultante. Há, no entanto, a alíquota de 11%, mas quem a utilizar não poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e nem utilizar a contagem recíproca no serviço público. Por fim, há a alíquota de 5%, mas essa é destinada apenas àqueles que trabalham e possuem inscrição como MEI.

Cabe destacar que há possibilidade de complementação dos valores, isto é, caso o segurado comece a contribuir com a alíquota de 11% e depois se arrependa, poderá ele complementar os valores pagos até alcançar a alíquota de 20% e fazer jus a todos os direitos da Previdência Social. Por fim, é importante destacar que os recolhimentos podem ser feitos mensalmente ou trimestralmente, de acordo com o código de pagamento escolhido.

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