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IR 2021: como declarar Pensão Alimentícia

Todo contribuinte brasileiro pagador de Pensão Alimentícia precisa informar estes pagamentos e os seus beneficiários na sua Declaração de Imposto de Renda 2021. A informação dos beneficiários deve ser dada na ficha cujo título é “Alimentandos”. E nesta ficha, se deve informar os nomes completos das pessoas que recebem a Pensão Alimentícia do contribuinte, bem como os números dos seus respectivos CPFs (Cadastro da Pessoa Física).

Uma vez que a Pensão Alimentícia é paga como forma de cumprimento de uma decisão judicial ou de um acordo firmado em cartório, o valor que foi pago no ano vai ser dedutível no cálculo do Imposto de Renda devido, mas desde que a declaração em questão seja confeccionada em sua versão completa.

Dessa forma, o pagamento de Pensão Alimentícia vai ter que ser registrado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, por meio do código de número 30, que contém o seguinte texto: “30 – Pensão Alimentícia Judicial para a residente no Brasil”, ou por meio do código de número 33, que apresenta a seguinte legenda: “33 – Pensão Alimentícia – separação ou divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”.

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Além disso, as opções que podem ser selecionadas pelo contribuinte na ficha de pagamentos efetuados para informar o pagamento de uma pensão alimentícia também podem ser as seguintes:

  • Código 31 – Pensão alimentícia judicial para a não residente no Brasil
  • Código 34 – Pensão alimentícia – separação ou divórcio por escritura pública para a não residente no Brasil

Os 2 (dois) códigos que foram citados acima dizem respeito às situações em que os beneficiários da Pensão Alimentícia não se encontram morando no Brasil, mas sim fora do país. Nestes casos, os pagamentos de Pensão Alimentícia serão deduzidos de forma automática dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do Imposto de Renda pelo programa DIRPF 2021.

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Declaração do Imposto de Renda 2021 – Preenchimento da Pensão Alimentícia

Para além disso, é muito importante ressaltar que os valores que são pagos a título de Pensão Alimentícia, desde que não tenham sido fixados por sentença judicial ou por escritura pública, mas sim pagos por mera liberdade ou de espontânea vontade do pagador, não vão poder ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda 2021.

O total dos valores que foram pagos deverão ser discriminados no campo do formulário que diz “Valor pago”. E para o caso de um declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamento que é referente ao seu 13º salário deve ser anotado somente no campo do título “Parcela não dedutível / valor reembolsado”.

Por outro lado, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, devem ser informados os nomes completos e os CPFs dos beneficiários da Pensão Alimentícia. Ou seja, os alimentandos. Essas informações dos alimentandos devem ser dadas até mesmo nos casos em que, no Informe de Rendimentos, conste o nome do ex-cônjuge e não o dos filhos.

O preenchimento funciona dessa forma por que, ainda que os filhos ainda sejam menores de idade e o ex-cônjuge seja quem é o responsável pelo recebimento da Pensão Alimentícia, os alimentandos que ainda não completaram a idade de 18 anos completos, independentemente da idade, podem fazer as suas declarações de forma individual. Pois ao contrário do que pensa uma boa parte das pessoas, menores de idade também podem ser obrigados pela lei a declarar os seus rendimentos para a Receita Federal, caso se encaixem nos requisitos que estão estabelecidos na lei pelo Fisco.

Além disso, é válido destacar como um fator fundamental o fato de que as despesas médicas e com instrução no Brasil e/ou no exterior com os alimentandos só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que tiver fixado estes gastos para além do valor original da Pensão Alimentícia.

Outra questão muito importante de ser levantada é o fato de que o contribuinte que paga Pensão Alimentícia não pode declarar os filhos, o ex-cônjuge, ou outros beneficiários da pensão como dependentes. Nesse sentido, a única exceção para esta regra prevista em lei é válida para o ano em que os alimentandos deixaram de ser dependentes e começaram a receber a Pensão Alimentícia. Ou seja, no ano em que o contribuinte começou a pagar a pensão, aqueles que a recebem ainda podem ser declarados como dependentes. A partir do ano seguinte, não podem mais ser classificados dessa forma na Declaração do Imposto de Renda.

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