Enem

Como emitir a declaração do Enem 2025 para certificação do ensino médio?

O ENEM 2025 contará com uma nova funcionalidade voltada aos participantes que utilizam o exame para obter certificação do ensino médio. A partir de 2026, o Inep passará a disponibilizar uma declaração oficial que permitirá a matrícula ou pré-matrícula em instituições de ensino superior, mesmo antes da emissão do certificado definitivo.

A medida beneficia principalmente os estudantes que atingirem as notas mínimas exigidas para certificação, mas que ainda não possuem o documento oficial no momento dos processos seletivos. A declaração terá validade como comprovante temporário de conclusão do ensino médio.

O objetivo é evitar que candidatos fiquem de fora de programas como o SISU, PROUNI e FIES por não apresentarem o certificado definitivo no momento da matrícula. A declaração será válida durante esse período de transição.

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O documento ficará disponível a partir de 30 de janeiro de 2026 na Página do Participante do ENEM. A data coincide com o início dos principais processos seletivos, como o do SISU, permitindo que os candidatos se inscrevam sem prejuízo.

Segundo o Inep, a certificação definitiva será emitida apenas em 2 de março de 2026, de forma digital. Até lá, a declaração poderá ser usada provisoriamente para comprovar o cumprimento das exigências mínimas para conclusão do ensino médio.

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Essa novidade é especialmente importante para quem não concluiu o ensino médio no tempo regular e usa o ENEM como alternativa de certificação. O exame volta a assumir essa função, antes desempenhada exclusivamente pelo Encceja desde 2017.

Declaração de certificação no ENEM: critérios e uso provisório

Para obter a certificação por meio do ENEM, o participante precisa ter no mínimo 18 anos na data da prova. Além disso, é necessário atingir, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas avaliadas.

Na redação, a exigência é ainda maior: o candidato precisa alcançar ao menos 500 pontos, conforme os critérios estabelecidos pelo Inep. O cumprimento dessas metas permite a emissão da declaração de atendimento às condições de certificação.

Essa declaração poderá ser utilizada em processos seletivos vinculados ao Ministério da Educação. Instituições públicas e privadas que aderem ao SISU, PROUNI e FIES poderão aceitar o documento como comprovante provisório, dependendo das regras de cada instituição.

É importante destacar que a declaração não substitui o certificado oficial. Ela serve como documento temporário, válido apenas até a emissão da certificação definitiva. Cada instituição de ensino poderá determinar se exige ou não a apresentação do certificado após a matrícula.

Participantes interessados deverão acessar a Página do Participante, verificar se atingiram as notas mínimas exigidas e fazer o download da declaração, que estará disponível a partir de 30 de janeiro de 2026.

A mudança amplia o acesso ao ensino superior e evita que candidatos percam prazos importantes. Instituições também se beneficiam ao contar com um documento oficial, emitido diretamente pelo Inep, que atesta o cumprimento das condições mínimas para certificação.

Com essa retomada, o ENEM volta a exercer um papel central na educação de jovens e adultos, tanto como meio de acesso ao ensino superior quanto como instrumento de certificação da educação básica.

  • Disponibilização da declaração provisória: 30 de janeiro de 2026
  • Início dos processos seletivos (SISU, PROUNI, FIES): a partir de janeiro de 2026
  • Emissão do certificado digital definitivo: 2 de março de 2026
  • Requisitos para certificação: 18 anos completos, 450 pontos em cada área e 500 pontos na redação

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