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Enem 2025: Como pedir a reaplicação, quem tem direito e datas importantes

Os participantes do ENEM 2025 que tiverem enfrentado problemas logísticos durante a aplicação das provas ou que apresentarem doenças infectocontagiosas previstas em edital poderão solicitar a reaplicação do exame. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pela análise dos pedidos, que devem ser feitos individualmente e dentro do prazo estipulado.

O período de solicitação da reaplicação será de 17 a 21 de novembro de 2025, com encerramento ao meio-dia (horário de Brasília). A solicitação precisa ser registrada exclusivamente pela Página do Participante. As novas provas serão aplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025, segundo cronograma do Inep.

De acordo com o edital, o Inep aceita solicitações de reaplicação de quem apresentar documentação que comprove uma das condições previstas. A avaliação de cada caso é feita de maneira individual, e a decisão é definitiva. Por isso, é essencial o envio correto e legível dos documentos exigidos.

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As doenças que justificam o pedido de reaplicação são listadas oficialmente, e o participante deve apresentar um laudo médico que atenda aos critérios obrigatórios. Também são elegíveis os candidatos que enfrentaram problemas externos que afetaram diretamente a realização da prova, como desastres naturais ou falhas de energia no local de aplicação.

O Inep considera problemas logísticos como eventos que afetam o funcionamento normal da aplicação do exame, incluindo enchentes, quedas de energia e erros cometidos pela equipe aplicadora que prejudiquem o desempenho do participante.

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No caso das doenças, apenas aquelas descritas no edital serão aceitas como justificativa para a nova aplicação. Situações clínicas não listadas não serão consideradas válidas, mesmo com apresentação de atestado médico. É obrigatório anexar laudo com identificação do profissional e código da doença segundo o CID 10.

Solicitação da reaplicação exige atenção aos documentos

Para validar o pedido, o candidato deve enviar laudo com nome completo, diagnóstico, número do CID 10, e assinatura de profissional registrado no CRM, RMS ou órgão competente. Documentos fora do padrão estabelecido serão desconsiderados, resultando no indeferimento da solicitação.

O pedido deve ser feito na Página do Participante. O sistema estará disponível apenas durante o período oficial. A recomendação é que os participantes providenciem os documentos com antecedência e fiquem atentos aos prazos.

Após o envio, o Inep realizará uma análise minuciosa e a resposta será divulgada diretamente no sistema. Não há possibilidade de recurso após a decisão, por isso é essencial que o envio seja feito de forma correta e completa.

Entre as doenças aceitas estão covid-19, sarampo, rubéola, varíola, varicela, coqueluche, poliomielite, influenza, meningite e tuberculose, entre outras. A reaplicação visa proteger a comunidade e garantir igualdade de condições a todos os candidatos.

O Inep assegura que os participantes que fizerem a reaplicação terão suas provas corrigidas com os mesmos critérios da aplicação regular. As notas serão divulgadas no mesmo período dos demais candidatos, sem distinção entre os grupos.

O ENEM é o principal instrumento de acesso ao ensino superior no Brasil, utilizado como critério de seleção por programas como SISU, PROUNI e FIES. Por isso, a reaplicação é uma alternativa importante para quem foi impossibilitado de comparecer ao exame na data regular.

Confira o cronograma da reaplicação do ENEM 2025:

  • Período para solicitar a reaplicação: 17 a 21 de novembro de 2025
  • Local do pedido: Página do Participante
  • Datas da reaplicação: 16 e 17 de dezembro de 2025.

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