Ensino

Texto aprovado do Enamed cria 3 etapas na graduação médica e altera regras de registro

Confira as novidades do Enamed que foram aprovadas no Congresso e o que muda para o futuro médico

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026 para o Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, cria três avaliações ao longo da graduação em Medicina e vincula o registro profissional à proficiência no exame. A mudança atinge estudantes do curso e altera a forma de acompanhamento da formação médica, com regras de transição para quem ingressou antes e depois de 19 de junho de 2026.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo à Medida Provisória nº 1.370/2026. O modelo aprovado acrescenta uma prova no segundo ano da graduação, adota média ponderada entre as etapas, amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) em decisões técnicas e prevê uso da nota final em seleções de residência médica de acesso direto.

Enamed terá provas no 2º, 4º e 6º anos

O texto aprovado passa a prever avaliações no quarto, oitavo e décimo segundo semestres da graduação, correspondentes ao segundo, quarto e sexto anos do curso de Medicina. A etapa incluída no substitutivo ocorre antes do internato, enquanto a última permanece vinculada ao encerramento da graduação.

Com isso, o exame deixa de se concentrar apenas nos momentos finais do curso e passa a acompanhar o estudante em três etapas. No Enamed 2026, 8º e 12º semestres estão entre os marcos considerados nas regras do exame.

Proficiência passa a considerar média ponderada

Outra alteração é a substituição da lógica centrada apenas na prova final por uma média ponderada das três avaliações. O texto estabelece que a etapa do sexto ano terá maior peso no cálculo da proficiência.

Os pesos específicos e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O substitutivo aprovado, porém, já fixa a estrutura geral do modelo, com desempenho acumulado durante a graduação e maior relevância para a avaliação de conclusão do curso.

Enamed (Imagem IA)

Registro profissional ficará vinculado à aprovação

O texto aprovado vincula o registro profissional à proficiência no Enamed para os estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data permanece submetido às regras anteriores.

Na comprovação da aprovação, o certificado eletrônico será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador. Esse certificado poderá ser consultado pelos conselhos regionais no momento da análise do registro profissional.

Para quem não alcançar o desempenho mínimo, o texto prevê nova realização da terceira etapa. Também cria a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades técnico-científicas supervisionadas, sem autorização para atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados ou exercício de funções exclusivas de médicos.

MEC mantém aplicação e CFM amplia participação técnica

O substitutivo amplia a participação do CFM nas definições técnicas do Enamed. Nas subcomissões das etapas do segundo e do quarto anos, o MEC terá predominância de representantes. Já na avaliação do sexto ano, a predominância será do CFM.

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As atribuições desses colegiados ficaram concentradas na definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas. A aplicação do exame, porém, permanece sob responsabilidade do MEC.

Cursos de Medicina poderão ser avaliados por desempenho repetido

O texto também altera a forma de supervisão dos cursos de Medicina. A abertura de caminho para medidas contra cursos passa a considerar duas avaliações insatisfatórias e a progressão de melhoria.

Segundo o modelo aprovado, seguem previstas medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso. O texto trata ainda das condições de formação prática e das contrapartidas exigidas das instituições pelo uso de serviços do SUS.

Nota final poderá ser usada na residência médica

O substitutivo permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Nesse formato, a referência deixa de se limitar ao desempenho isolado da avaliação do sexto ano.

Essa previsão se relaciona com as diferenças entre Enamed e Enare, já que os exames podem dialogar no percurso até a residência médica, mas têm funções distintas.

Residência e Revalida também entram no texto

O texto aprovado prevê ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares). O sistema terá uma comissão permanente e deliberativa com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.

Para médicos formados no exterior, o Revalida continua com duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, ligada ao sexto ano da graduação, e a avaliação de habilidades clínicas permanece obrigatória.

Acessibilidade, reaplicação e certificado eletrônico

O substitutivo assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis. O texto também prevê reaplicação gratuita em situações de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.

Entre as regras de formação prática, o texto detalha contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS e estabelece parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços, com limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.

A exigência de proficiência para registro profissional vale para estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026.

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