O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta sexta-feira, dia 20 de dezembro, que haverá alterações no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), edição 2020.
Os participantes terão que comprovar nota mínima de 400 pontos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além da média de 450 pontos nas provas, para que possam se inscrever no Fies. No Fies 2019 o MEC exigia apenas a média de 450 nas provas e pontuação superior a zero na redação.
De acordo com o MEC, a pontuação mínima na redação é para valorizar os estudantes que se esforçarem mais no Enem. Segundo a pasta, a média nacional é de 522,8 pontos.
As inscrições do Fies 2020 devem abrir em fevereiro de 2020, posteriormente ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2020 e ao Programa Universidade Para Todos (ProUni) 2020. A modalidade Fies (juros zero) será exclusiva para quem fez o Enem entre 2010 e 2019, sendo necessário atender também aos critérios de renda estabelecidos pelo MEC.
Já o P-Fies não teve seu novo formato de seleção divulgado pelo MEC, sabendo-se apenas que não haverá mais o uso do Enem e que as inscrições serão recebidas ao longo do ano.
O Enem também será utilizado para limitar a transferência de cursos de quem tem o Fies. O novo regulamento prevê que o estudante deva ter a desempenho no exame igual ou superior a nota de corte do curso para o qual deseja se transferir.
A oferta do Fies para 2020 continua em 100 mil vagas, mas as oportunidades diminuirão para 54 mil em 2021 e 2022. De acordo com o MEC, a quantidade de financiamentos será revista anualmente e pode voltar a crescer, tudo dependerá dos parâmetros econômicos em que o país se encontrar.
Outras mudanças anunciadas pelo MEC são referentes ao P-Fies, modalidade criada no final de 2017 e que tem como principal característica a definição dos juros pelos bancos.
Contratos firmados até o segundo semestre de 2017 e que tiverem dívida mínima de R$ 10 mil serão cobrados judicialmente. Os casos serão ajuizados após 360 dias de inadimplência na fase de amortização (pagamento de parcelas).
Atualmente, a cobrança dos débitos do Fies é feita no âmbito administrativo, o que permanecerá apenas para dívidas inferiores a R$ 10 mil.
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