Pé-de-Meia

Pé-de-Meia de agosto começa em 24 de agosto; confira datas, critérios e valores

Os pagamentos do pé-de-meia de agosto começam em 24 de agosto de 2026 e seguem até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários. A rodada contempla alunos do ensino médio público que atendem aos critérios do programa, incluindo frequência escolar mínima de 80%.

Nesta janela, serão pagas parcelas ligadas à frequência escolar dos meses de maio e junho de 2026. O calendário também prevê, quando devido, o pagamento do Incentivo-Conclusão para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que concluírem o primeiro semestre de 2026 nesse mesmo período.

Quem pode receber o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. O objetivo é apoiar a permanência e a conclusão dessa etapa de ensino.

Podem receber o benefício os estudantes que se enquadram nas regras do programa:

  • alunos do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos;
  • estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos;
  • integrantes de família inscrita no CadÚnico, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • estudantes com CPF em situação regular;
  • alunos com frequência escolar mínima de 80%.

Para 2026, o critério de inscrição familiar considera o Cadastro Único até a data de referência de 7 de agosto de 2026.

Pagamento é automático e não exige inscrição

O estudante não precisa fazer inscrição específica no programa. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação as informações de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.

Com esses dados, o MEC cruza as informações com outras bases do governo federal para identificar os estudantes elegíveis. Depois da análise, o ministério gera as folhas de pagamento e encaminha os dados à Caixa Econômica Federal, responsável pelo crédito dos incentivos.

Calendário do Pé-de-Meia em agosto no ensino médio regular

No ensino médio regular, os pagamentos desta janela de agosto obedecem ao mês de nascimento do beneficiário. As datas previstas são as seguintes:

  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
  • março e abril: 25 de agosto de 2026;
  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;
  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

Essa etapa corresponde à quinta janela de pagamentos do calendário de 2026.

Datas de agosto para estudantes da EJA

Na Educação de Jovens e Adultos, as datas de pagamento em agosto também seguem o mês de nascimento:

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  • janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
  • março e abril: 25 de agosto de 2026;
  • maio e junho: 26 de agosto de 2026;
  • julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
  • setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
  • novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.

Além das parcelas ligadas à frequência, essa janela também contempla o Incentivo-Conclusão para estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026, quando devido.

Valores pagos pelo programa

O Pé-de-Meia reúne diferentes incentivos ao longo do ensino médio. No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por ano referentes ao Incentivo-Matrícula.

O Incentivo-Frequência no ensino médio regular totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas. As parcelas mensais são de R$ 200, condicionadas ao cumprimento da frequência mínima exigida.

Para estudantes da EJA, ao comprovar matrícula, o valor é de R$ 200. Já os incentivos vinculados à frequência são de R$ 225 por parcela.

Há ainda o Incentivo-Conclusão, de R$ 1.000 ao fim de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Considerando três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.

O programa também prevê R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme as condições estabelecidas.

Somando matrícula, frequência, conclusão e adicional do Enem, o participante pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 ao longo do ensino médio.

Frequência mínima é condição para receber

A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Para receber as parcelas vinculadas à presença, o estudante precisa atingir pelo menos 80% de frequência escolar no período considerado.

As informações são enviadas pelas redes de ensino ao MEC. A página de consulta do programa permite verificar tanto a frequência mensal quanto a acumulada no período letivo.

Se a frequência ficar abaixo de 80% em algum momento do ano, os valores referentes àqueles meses ficam retidos. Quando o estudante volta a atingir o percentual mínimo, pode receber os recursos bloqueados.

Em caso de divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar a escola ou a rede de ensino para conferência e correção das informações.

Parcelas de março e abril podem ser pagas em agosto em alguns casos

Além das parcelas referentes à frequência de maio e junho, o MEC poderá pagar em agosto parcelas de matrícula de 2026 e também parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

Como os dados são atualizados mensalmente pelas escolas e redes, correções cadastrais e ajustes de informação podem refletir em janelas posteriores de pagamento.

Como consultar situação e pagamentos

O estudante pode consultar sua situação no programa por meio da plataforma de consulta do Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. A consulta permite verificar elegibilidade, situação do benefício e informações relacionadas aos pagamentos.

Também é possível acompanhar os repasses pelos seguintes canais:

  • Consulta Pé-de-Meia;
  • aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;
  • Portal Cidadão da Caixa;
  • canais de atendimento do MEC.

Para dúvidas específicas sobre frequência escolar, a orientação é procurar a escola.

Menores de idade precisam de autorização para movimentar a conta

Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta onde o benefício é depositado.

No caso do pai, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo, com confirmação das informações do estudante e envio de documento de identificação. A Caixa informa que podem ser solicitadas fotos da frente e do verso do RG do estudante, e a autorização pode ocorrer em até 48 horas.

Quando o responsável legal não for pai nem mãe, o consentimento deve ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.

Próximas janelas do calendário de 2026

Depois da janela de 24 a 31 de agosto, o calendário regular do Pé-de-Meia prevê novas etapas de pagamento nas seguintes datas:

  • 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026;
  • 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026;
  • 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026;
  • 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026;
  • 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.

Os pagamentos do Incentivo-Conclusão e do Incentivo-Enem de 2026 para estudantes elegíveis do ensino médio regular e da EJA estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.

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