Pé-de-Meia: pagamento a novos beneficiários começa segunda (26)
O Ministério da Educação (MEC) começará a pagar, entre 26 de agosto e 2 de setembro, a primeira parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, para estudantes do ensino médio público.
O benefício será destinado aos alunos cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
As contas dos novos beneficiários foram abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, mas os estudantes só começarão a receber o incentivo após sua inclusão oficial no programa. Isso significa que os novos participantes não terão direito ao recebimento retroativo das quatro parcelas já pagas anteriormente aos alunos que já estavam cadastrados no Pé-de-Meia.
Os estudantes que já faziam parte do programa receberão a quinta parcela do incentivo nesse mesmo período, entre 26 de agosto e 2 de setembro, de acordo com seu mês de nascimento. O pagamento é referente à frequência escolar no mês de maio de 2024. A seguir, o cronograma de pagamento conforme o mês de aniversário:
- Janeiro e fevereiro: 26/8
- Março e abril: 27/8
- Maio e junho: 28/8
- Julho e agosto: 29/8
- Setembro e outubro: 30/8
- Novembro e dezembro: 2/9
O calendário de pagamentos do Pé-de-Meia para esses dois grupos já está definido até o final do ano. Além disso, a partir de setembro de 2024, os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também começarão a receber o benefício, conforme o cronograma letivo dessa modalidade de ensino.
Essa inclusão no programa é uma importante iniciativa para aumentar o alcance e o impacto do Pé-de-Meia, proporcionando apoio financeiro adicional a um grupo que historicamente enfrenta desafios maiores para concluir seus estudos.
Pé-de-Meia e frequência escolar: critérios para o recebimento
Para garantir o recebimento do benefício, é essencial que o estudante mantenha uma frequência mínima de 80% nas aulas do mês anterior. Esta regra é válida para todos os públicos atendidos pelo programa. Caso a assiduidade do estudante fique abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga.
No entanto, o pagamento será normalizado caso o aluno recupere a frequência média e mensal acima dos 80% nas medições subsequentes. Os estudantes podem conferir suas taxas de frequência diretamente na secretaria da escola.
O Pé-de-Meia oferece um incentivo financeiro mensal de R$ 200, condicionado à frequência escolar, além de depósitos anuais de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo, desde que o aluno seja aprovado. Esse montante acumulado só poderá ser retirado da conta após a formatura no ensino médio, garantindo uma poupança significativa para os estudantes ao final de sua jornada escolar.
Para alunos menores de idade, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta e o uso do aplicativo Caixa Tem. Essa autorização pode ser realizada diretamente pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal. Caso o aluno já tenha 18 anos ou mais, a conta estará automaticamente desbloqueada para a utilização dos valores recebidos.
O programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, tem como objetivo incentivar a permanência e conclusão do ensino médio público, promovendo inclusão social e reduzindo desigualdades educacionais e sociais. O programa é uma iniciativa do Governo Federal, com a colaboração dos estados, Distrito Federal e municípios, que fornecem as informações necessárias para garantir o acesso ao benefício aos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino.
O cronograma de pagamentos para o restante do ano já está definido e pode ser conferido pelos estudantes nas secretarias das escolas ou diretamente no aplicativo Caixa Tem. É importante que todos os beneficiários mantenham suas informações atualizadas e fiquem atentos às datas de pagamento para garantir o recebimento do benefício.
Principais datas do Pé-de-Meia:
- Primeira parcela (novos beneficiários): 26/8 a 2/9
- Parcelas regulares (antigos beneficiários): 26/8 a 2/9, conforme o mês de nascimento
- Inclusão de estudantes da EJA: Setembro de 2024
- Frequência mínima para recebimento: 80% de assiduidade mensal
- Valor do incentivo: R$ 200 por mês + R$ 1.000 ao final de cada ano letivo aprovado
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