Vestibular

UECE recebe pedidos de isenção para o Vestibular 2027.1 até esta sexta-feira

Confira como solicitar isenção da taxa do Vestibular da UECE 2027

A Universidade Estadual do Ceará (UECE) recebe até esta sexta-feira, 7 de agosto, os pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2027.1. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no sistema da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/UECE), por candidatos interessados nas vagas dos cursos regulares de graduação com ingresso no primeiro período letivo de 2027.

O prazo para preencher a solicitação termina às 17h de sexta-feira. Já o envio da documentação comprobatória pode ser feito até as 17h de sábado, 8 de agosto, também pelo sistema eletrônico. A seleção oferta 2.812 vagas em cursos de Fortaleza e de unidades da instituição no interior do Ceará.

Prazo e forma de solicitação

O período de pedidos de isenção do Vestibular UECE 2027.1 começou em 3 de agosto e segue aberto até as 17h de 7 de agosto. Para participar, o candidato deve acessar o sistema da CEV/UECE, preencher a ficha eletrônica e selecionar a categoria em que pretende concorrer ao benefício.

A documentação exigida para comprovação da condição informada deve ser digitalizada em formato PDF e anexada no próprio sistema de isenção. Não há recebimento presencial de documentos na sede da comissão nem nas unidades da universidade.

Quem pode pedir a isenção

O processo prevê modalidades de gratuidade ou desconto para diferentes perfis de candidatos. Podem solicitar o benefício:

  • doadores de sangue no Ceará;
  • estudantes e ex-estudantes de escolas públicas;
  • candidatos da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • pessoas de baixa renda;
  • pessoas com deficiência.

A escolha correta da categoria é uma das exigências do processo. Documentos incompatíveis com a modalidade selecionada, incompletos ou ilegíveis podem levar ao indeferimento do pedido.

UECE (Imagem: IA)

Categorias previstas no processo

Doadores de sangue

A categoria C é destinada a doadores de sangue no estado do Ceará. Para pedir a isenção, o candidato deve apresentar documento de identificação, frente e verso, e certidão emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

A certidão precisa comprovar pelo menos duas doações realizadas em período de até 12 meses, contados retroativamente a partir do primeiro dia do prazo de solicitação da isenção. Carteira de doador ou comprovante isolado de doação não substituem a certidão exigida.

Quem concluiu o ensino médio em escola pública

A categoria E1 contempla candidatos que concluíram os três anos do ensino médio regular com aprovação em escolas públicas municipais, estaduais ou federais localizadas no Ceará. Nesse caso, é exigido documento de identificação e histórico escolar completo, atualizado, assinado e carimbado pela instituição de ensino.

A categoria E2 é voltada a quem concluiu o ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades presencial ou semipresencial. Todos os estudos realizados antes e depois da matrícula no CEJA devem ter ocorrido em EJA, CEJA ou escola pública regular do Ceará. Não pode haver aproveitamento de resultados do Enem ou do Encceja para certificação.

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Quem ainda está cursando o ensino médio

A categoria F1 atende estudantes que estejam cursando o segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará. Também é necessário ter cursado, com aprovação, a primeira e a segunda séries e o primeiro semestre da terceira série em instituições públicas municipais, estaduais ou federais.

Na categoria F2, entram alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou que tenham concluído, no mínimo, 70% dos componentes curriculares da EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual. O processo não admite concessão para estudantes da primeira ou da segunda série do ensino médio, para matriculados apenas no primeiro semestre da terceira série ou para quem tenha percentual inferior a 70% na EJA semipresencial.

Pessoas de baixa renda

A categoria G é destinada a candidatos cuja família tenha renda bruta de até dois salários mínimos. Para comprovar a condição, devem ser enviados documentos de identificação do candidato e dos integrantes da família que colaboram com a renda familiar.

Entre os comprovantes aceitos estão documento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheques, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento de trabalhadores autônomos. No caso do CadÚnico, a última atualização cadastral deve ter ocorrido nos dois anos anteriores ao início do período de isenção.

Pessoas com deficiência

A categoria H contempla pessoas com deficiência nos termos previstos pela legislação. Entre as condições incluídas estão deficiência física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista, visão monocular e fibromialgia.

O candidato deve apresentar documento de identificação e atestado ou laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa. O documento deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, exceto nos casos de deficiência permanente. Conforme a condição apresentada, também podem ser exigidos laudo oftalmológico, audiometria, exames de imagem ou outros exames complementares.

Isenção pode ser integral ou parcial

Para candidatos enquadrados nas categorias E1, E2, F1 e F2, o processo limita a concessão a duas isenções. Na primeira, o benefício corresponde a 100% do valor da taxa de inscrição. Na segunda, o desconto é de 50%.

A contagem vale mesmo quando o candidato contemplado não utiliza a isenção. Assim, deixar de efetivar a inscrição após a concessão do benefício pode ser considerado como uma isenção concedida e não utilizada.

Motivos que podem levar ao indeferimento

Entre as situações que podem resultar na rejeição do pedido estão envio de documentação fora do prazo, arquivos incompletos, ilegíveis, rasurados, protegidos por senha ou corrompidos. Também pode haver indeferimento quando o histórico escolar não estiver assinado ou quando faltar a frente ou o verso de algum documento necessário à análise.

Nas categorias destinadas a estudantes de escolas públicas, o candidato não pode ter cursado parte do ensino médio em escola particular, mesmo como bolsista. A participação em programas sociais, como Prouni, Fies ou outros auxílios governamentais, não garante automaticamente a aprovação da isenção.

Resultado e recurso

O resultado preliminar dos pedidos de isenção está previsto para 28 de agosto de 2026. Candidatos com solicitação negada poderão apresentar recurso administrativo entre as 8h de 31 de agosto e as 17h de 1º de setembro.

O resultado definitivo, após a análise dos recursos, tem divulgação prevista para 8 de setembro. O recurso deve ser apresentado exclusivamente pelo formulário eletrônico da CEV/UECE, com argumentação clara, objetiva e relacionada ao motivo do indeferimento.

Isenção não faz a inscrição automaticamente

O candidato que obtiver a isenção ou o desconto ainda precisará acessar novamente o sistema durante o período de inscrições do Vestibular UECE 2027.1 para efetivar a participação no processo seletivo. A concessão do benefício não gera inscrição automática em curso.

Na etapa de inscrição, será necessário informar o Código de Isenção, disponibilizado juntamente com o resultado preliminar. O prazo para preencher a solicitação termina às 17h desta sexta-feira, 7 de agosto.

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