Eleições

Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?

Os eleitores vão às urnas neste domingo para o primeiro turno das eleições de 2026. A principal regra sobre o funcionamento das seções é o horário unificado definido pela Justiça Eleitoral: a votação ocorre das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país.

Na prática, isso altera o relógio de abertura e fechamento em estados e localidades com fuso diferente. Por isso, quem busca saber que horas começa a votação precisa observar o horário local correspondente ao padrão de Brasília para não perder o prazo.

Mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras estão aptos a votar para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral dentro do horário previsto.

Horário da votação no primeiro turno

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília. Esse é o horário oficial adotado nacionalmente para abertura e encerramento da votação.

Nos estados com fuso diferente, o início e o fim da votação mudam conforme a hora local.

  • Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e a maior parte do Amazonas: das 7h às 16h no horário local.

  • Locais no horário do Acre: das 6h às 15h no horário local.

  • Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h no horário local.

A unificação tem como objetivo permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea.

O que acontece com quem estiver na fila no fim do horário

O eleitor precisa chegar à seção eleitoral antes do encerramento da votação. Se o horário terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para garantir o voto de quem já estava no local.

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Isso significa que o ponto decisivo é estar presente na seção dentro do horário estabelecido. Quem chegar depois do fechamento não poderá votar.

Quais documentos são aceitos para votar

Antes de sair de casa, o eleitor deve levar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • carteira de identidade;

  • carteira de motorista;

  • passaporte;

  • carteira profissional reconhecida por lei;

  • carteira de trabalho;

  • certificado de reservista.

Esses documentos podem ser apresentados mesmo que estejam com a validade expirada.

O eleitor também pode usar o e-Título, desde que a foto apareça na tela do aplicativo. Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação na hora do voto.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.

Também não podem usar roupas ou adereços com propaganda eleitoral os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que estiverem trabalhando nas eleições.

Propaganda eleitoral e boca de urna

No dia da votação, são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar eleitores para pedir voto e derramar santinhos na porta das seções configuram crimes eleitorais.

A distribuição de material gráfico, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, era permitida apenas até as 22h do sábado anterior ao pleito. Alto-falantes e amplificadores de som também só podiam ser usados até a véspera da eleição.

Regras para propaganda na internet

Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de 48 horas antes até 24 horas depois das eleições, mesmo quando a contratação tiver sido feita antes desse período. Publicações de campanha já feitas anteriormente podem permanecer no ar.

No caso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento vale das 72 horas anteriores até 24 horas depois da votação.

Essas condutas são consideradas crimes, com pena de detenção de seis meses a um ano e multas de até R$ 15,9 mil.

Uso de celular na cabine é proibido

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Os equipamentos devem ser depositados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá entrar na cabine. O caso pode ser registrado em ata, comunicado ao juiz eleitoral e, se necessário, encaminhado à polícia.

É permitido levar a chamada colinha eleitoral com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento do voto na urna.

Ordem de votação na urna eletrônica

No primeiro turno, a urna apresenta os cargos na seguinte ordem:

  • deputado federal;

  • deputado estadual ou distrital;

  • primeiro senador;

  • segundo senador;

  • governador;

  • presidente da República.

O voto é secreto, e o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem o eleitor votou.

Transporte de eleitores no dia da votação

É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, seja por veículo ou embarcação. A vedação vale para partidos, federações, coligações e qualquer pessoa. A conduta é crime e pode levar a pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa.

O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.

Prioridade na fila para votar

Têm prioridade para votar candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, além de militares e agentes de segurança que estejam trabalhando no pleito.

Também têm atendimento prioritário idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outras prioridades legais. A regra geral é a ordem de chegada entre os grupos prioritários, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam à frente dos demais.

Depois desses grupos, a preferência alcança doadores de sangue que apresentem comprovante de doação com validade de 120 dias. A prioridade se estende aos acompanhantes dessas pessoas, mesmo quando votem em seção diferente.

Acessibilidade para pessoas com deficiência

As urnas eletrônicas contam com sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.

Pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha, mesmo sem pedido prévio. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais.

Como justificar ausência no dia da eleição

Quem não puder votar pode apresentar justificativa no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, por três formas: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas para esse fim.

Nos casos presenciais, é necessário imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral, além de apresentar documento de identificação. Pelo e-Título, a justificativa é feita online.

Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, o eleitor não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno, pela internet ou presencialmente, com apresentação de documento comprobatório.

Onde denunciar irregularidades eleitorais

Irregularidades como propaganda eleitoral no dia da votação e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral.

Qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, corregedorias eleitorais ou ao juiz eleitoral.

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O resultado das apurações das eleições 2026 poderá ser acompanhado no site do TSE.

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