Romeu Zema é flagrado com celular na cabine de votação e norma eleitoral vira foco
O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4), em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, cidade natal do candidato, e colocou em evidência a regra da Justiça Eleitoral que proíbe o porte de aparelhos eletrônicos no momento do voto.
Imagens da transmissão ao vivo mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos. A conduta contraria a norma eleitoral que busca preservar o sigilo da votação e impedir o registro da escolha feita pelo eleitor.
Neste primeiro turno, a votação segue as regras gerais do processo eleitoral, incluindo os horários por fuso e as regras para votar, justificar ausência e evitar irregularidades no local de votação.
O que diz a regra sobre celular na cabine
A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que estejam desligados. Antes de se dirigir à urna, a pessoa deve entregar o aparelho à mesa receptora.
A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a escolha do eleitor. O objetivo é impedir que o voto seja fotografado ou filmado, o que pode abrir espaço para coação ou compra de votos.
Uso permitido fora da cabine
O celular pode ser utilizado no local de votação para identificação, como no e-Título. No entanto, durante o ato de votar, o aparelho deve ficar sob a guarda dos mesários.
O Tribunal Superior Eleitoral reforçou, às vésperas da eleição, a obrigatoriedade dessa medida. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE.
A retenção do aparelho durante a votação é temporária e não configura confisco. A medida se aplica exclusivamente ao período em que o eleitor estiver na cabine e diante da urna eletrônica.

O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho
Caso um eleitor se recuse a entregar o celular ou outro dispositivo eletrônico, ele não será autorizado a votar. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da norma.
A regra vale de forma geral para todos os eleitores e integra o conjunto de medidas adotadas para preservar o sigilo do voto, um dos princípios centrais do processo eleitoral brasileiro.
Irregularidade administrativa e possível crime eleitoral
Entrar na cabine com celular caracteriza irregularidade administrativa. Já a violação ou a tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Nesse tipo de situação, uma eventual responsabilização criminal depende de análise mais aprofundada da conduta. No caso registrado com Romeu Zema, as imagens mostraram o candidato com o aparelho na cabine enquanto conferia os números dos candidatos escolhidos.
O episódio ocorreu na manhã deste domingo (4), durante a votação de Romeu Zema na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá.
NOTA DE CORTE SISU
Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.
