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Auxílio Emergencial 2021: veja quem receberá o benefício

A Medida Provisória que regulamenta o pagamento das 4 parcelas do auxílio emergencial foi assinada na última sexta feira, dia 26 de março, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

Após a assinatura, o decreto foi publicado através de uma edição de rito extraordinário no Diário Oficial da União (DOU). Esse tipo de procedimento é obrigatório no que tange a legislação e, é necessária para que a Medida Provisória (MP) seja oficialmente criada, a fim de que seja permitido o pagamento dessa nova rodada de parcelas do auxílio emergencial.

Uma das características mais importantes dessa medida provisória é que, no texto publicado, consta a regra de que o cidadão que tiver o pagamento de suas parcelas devidas atrasadas, é necessário que o governo efetue o pagamento retroativo, isto é, as parcelas deverão ser realizadas integralmente, caso haja necessidade. Portanto, é possível que o beneficiário receba valores retroativos a fim de compensação de atrasos em decorrência do cronograma do governo.

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Isto também permite que, na hipótese de houver aprovação do cadastro de uma pessoa e o governo atrasar o pagamento dessa pessoa, liberando sua primeira parcela somente quando os outros beneficiários convencionais estiverem recebendo a terceira, este que estiver recebendo a primeira, deverá receber o valor das outras duas que estão em atraso, integralmente.

Esse adendo foi importante ser incluído na medida provisória, visto que, em 2020, milhares de cidadãos que tiveram seus cadastros aprovados somente no decorrer do ano, não conseguiram receber os valores retroativos, sendo que, acabaram tendo disponibilizados em suas contas digitais do Caixa Tem, apenas as parcelas que completavam o restante do total liberado pelo governo, que somaram 9, no programa todo, correspondente a 2020.

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O que muda de um ano para o outro

Em decorrência do orçamento limitado, o governo federal, mesmo sofrendo pressão por parte do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, precisou enxugar ao máximo o valor das novas parcelas do auxílio, não conseguindo alcançar nem metade do que foi disponibilizado nas primeiras rodadas do benefício em 2020. De acordo com o ministro da economia, principal responsável pela organização financeira e ajustes fiscais que permitiram ao governo essa nova prorrogação, até é possível aumentar o valor das parcelas, entretanto, para que isto ocorra, será necessário haver contrapartidas, como a venda de empresas públicas que estão gerando prejuízos e não produzem lucros.

Sendo assim, o valor é a principal mudança que ocorreu em comparação com o ano passado, onde o benefício era disponibilizado com os seguintes termos:

  • 5 parcelas com valores de:

R$ 1,2 – Para mulheres mantenedoras de seus lares;

R$ 600 – Para os demais grupos de beneficiários que se alinhavam com as regras de concessão.

  • 4 parcelas com valores de:

R$ 600 – Para mulheres mantenedoras de seus lares;

R$ 300 – Para os demais grupos de beneficiários que se alinhavam com as regras de concessão.

Ao todo, ao longo dessas 9 parcelas, o governo federal disponibilizou o importe total de R$ 320 bilhões e beneficiou cerca de 68 milhões de cidadãos.

Este ano, os valores serão disponibilizados de acordo com a composição familiar, sendo 4 parcelas com valores fixos de:

  • R$ 150 – Para famílias com um único integrante
  • R$ 250 – Para famílias com dois ou mais membros
  • R$ 375 – Para famílias com as mulheres sendo as provedoras do lar

Nessa nova rodada, o governo cortou quase 30 milhões de cidadãos que já recebiam o benefício em 2020, onde apenas 40 milhões deverão receber o auxílio. Estima-se que, o orçamento total para essas 4 parcelas não poderá ultrapassar os R$ 44 bilhões, um valor expressivamente menor do que o liberado pelo Congresso Nacional em 2020.

Vale lembrar que, no ano passado, o valor maior só foi possível com a aprovação do Orçamento de Guerra, liberado através da Pec Emergencial, em virtude do estado de calamidade, reconhecido pelo governo federal.

Quem receberá o auxílio emergencial em 2021

Com quase metade dos beneficiários retirados do programa, as regras de concessão ficaram mais rígidas e agora, quem deverá receber o benefício são os:

  • Trabalhadores que trabalham sem carteira assinada e que possuam uma renda de até meio salário mínimo por pessoa que reside na mesma casa;
  • Cidadãos que não estejam trabalhando de carteira assinada e não recebam nenhum tipo de renda, comprovadamente;
  • Inscritos no Cadastro Único, e
  • Cidadãos que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física como isento, em 2019.

Datas de pagamentos

De acordo com Jair Bolsonaro, o benefício começará a ser pago dia 6 de abril. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família manterão o cronograma oficial do pagamento, que este mês, será a partir do dia 16 de abril.

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