Lei aprovada concede abono-Fundeb a mais de 60 mil educadores do Rio de Janeiro
Uma nova lei foi aprovada, garantindo um abono-Fundeb de R$ 350 milhões para profissionais da educação no Rio de Janeiro. Esta medida beneficiará mais de 60 mil servidores, com um pagamento aproximado de R$ 5 mil por funcionário.
Para efetuar o pagamento, será criada uma folha suplementar. O governador Cláudio Castro (PL) está prestes a sancionar o texto, que, no entanto, exclui aposentados e pensionistas da rede.
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) criticou a medida, argumentando que ela compromete a política de integralidade dos salários dos servidores da Seeduc.
Segundo o governador, a ação é um reconhecimento à dedicação dos educadores estaduais, destacando o excedente do Fundeb e o compromisso com a valorização dos profissionais da educação.
Diogo de Andrade, diretor geral do Sepe, questionou a sobra de recursos do Fundeb, sugerindo falta de investimento em educação pelo governo estadual.
Reajustes e Projetos Relacionados à Educação
Em maio, o governo do Rio autorizou um reajuste para 36 mil professores, alinhando os salários ao piso nacional de R$ 4.420 para 40 horas semanais. Este reajuste impactará anualmente a folha da Educação em cerca de R$ 150 milhões.
A secretária de Educação, Roberta Barreto, enfatizou os esforços contínuos para promover a qualidade na gestão educacional e reafirmou o compromisso com a educação e o respeito aos professores.
O governo já destinou mais de R$ 1 bilhão em benefícios para o magistério e prevê R$ 900 milhões para a educação em 2024, além de uma recomposição salarial de 20% para todos os servidores nos últimos dois anos.
Um projeto de lei complementar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), proposto pelo deputado Flávio Serafini (PSOL), busca alterar a legislação de 2021 sobre o abono salarial, obrigando o uso das sobras do Fundeb para pagamento de abonos aos professores.
Este projeto visa garantir que os recursos do Fundeb sejam utilizados para valorizar os profissionais da educação, com o valor global do abono não sendo inferior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb.
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