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Inep aceitará documentos vencidos no Enem 2019

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que os candidatos que farão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 poderão usar documentos vencidos como ferramenta de identificação nos dias do exame. As provas do Enem 2019 serão aplicadas nos dias 03 e 10 de novembro em 1.727 municípios brasileiros a mais de 5 milhões de estudantes. Usando-se a nota obtida no Enem os candidatos podem concorrer a uma vaga em instituição pública do ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em uma vaga em instituição particular pelo Programa Universidade Para Todos (Prouni) ou até mesmo obter financiamento usando o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Contudo, esses documentos deverão ser os originais e conter foto. Essa é uma novidade na aplicação deste ano. Vale lembrar que cópias simples, autenticadas em cartório ou documentos sem foto não serão aceitos pelos aplicadores. Não serão aceitos também documentos digital em aparelho de celular.

É obrigatória a apresentação do documento de identificação para realizar as provas do Enem. Documentos oficiais de identificação que estejam em estado ruim de conservação bem como danificados, ilegíveis, com foto infantil ou que inviabilize a completa identificação poderão ser aceitos desde que o candidato se submeta à coleta de dado biométrico, de informações pessoais e da assinatura em formulário oferecido pelo aplicador.

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Aqueles que tiverem perdido ou tiverem o documento roubado ou furtado deverão apresentar boletim de ocorrência, expedido por órgão policial há, no máximo, noventa dias do primeiro domingo do exame. Os candidatos também terão que se submeter à coleta de dados e assinatura de formulário para fazer o exame.

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Quais documentos são aceitos?

  • Cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Documento provisório de Registro Nacional Migratório;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
  • Identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.

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