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Isenção do Enem 2020: veja quando solicitar

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, dia 31 de março, o edital do Enem 2020. O documento contém as principais datas do exame, como o período de inscrições e de isenção do Enem 2020. Os candidatos que quiserem fazer as provas do Enem 2020 sem pagar nada deverão solicitar a isenção no período de 6 a 17 de abril. O valor da taxa de inscrição do Enem 2020 é de R$85,00.

As inscrições para quem quer aproveitar esse benefício começam já no dia 06 de abril, e quem não aproveitar só vai poder fazer o Enem 2020 se pagar a taxa.

Data para pedir isenção do Enem 2020

O processo de isenção do Enem 2020 será realizado de 6 a 17 de abril – poucos dias após a divulgação do edital. Para participar, o candidato precisa se enquadrar em um dos perfis determinados pelo MEC. Durante esse período, os interessados devem acessar o site oficial do Enem e informar todos os dados solicitados.

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Depois é só esperar a divulgação do resultado para descobrir se o pedido foi aceito.

Como ver o resultado da isenção do Enem 2020

Para ver se conseguiu a isenção do Enem, é só acessar o site oficial do Enem quando os resultados estiverem disponíveis – o que deve acontecer no dia 24 de abril.

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Mesmo aqueles candidatos que obtiveram a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 devem se inscrever normalmente no período de 11 a 22 de maio, assim como os demais candidatos.

Já os candidatos que tiverem o pedido de isenção negado poderão questionar o MEC sobre a decisão. Isso é feito pelo próprio sistema do Enem, no período de 27 de abril a 1º de maio. A divulgação do resultado dos recursos será feita no dia 07 de maio. Caso o benefício seja negado novamente, o candidato só poderá fazer o Enem se pagar a taxa de inscrição.

Quem pode pedir isenção do Enem 2020

Para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem, o candidato precisa se encaixar num dos perfis abaixo:

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  • Ter feito o ensino médio em escola da rede pública (ou na rede particular como bolsista integral) e apresentar renda mensal bruta de até 1,5 salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
  • Ser membro de família de baixa renda e ter Número de Identificação Social (NIS) válido. Nesse caso, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos no total, ou meio salário mínimo por pessoa.

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