Desenrola Fies: prazo para renegociar dívidas com o programa é adiado
O Ministério da Educação (MEC) adiou o prazo de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para 31 de agosto de 2024. A iniciativa, chamada de Desenrola Fies, terminaria o prazo nesta semana. A decisão foi publicada por meio da Resolução nº 59 nesta quarta-feira (29).
Conforme consta em nota oficial do MEC, a decisão foi tomada em consideração à tragédia do Rio Grande do Sul. Muitos estudantes solicitaram o adiamento do prazo, uma vez que perderam seus documentos devido aos alagamentos e inundações.
Mais de 280 mil pessoas foram beneficiadas com o Desenrola Fies até o momento, somando um valor de quase R$ 13 bilhões em renegociação. O prazo foi aberto no dia 7 de novembro de 2023.
Cerca de 1,2 milhão de estudantes estão enquadrados nos critérios definidos para a renegociação. A iniciativa se refere ao Projeto de Lei nº 4.172/2023, sancionado pelo presidente Lula no dia 1º de novembro de 2023.
Confira abaixo os critérios para renegociação de dívidas com o Fies:
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato.
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida, para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida, para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Contratos inadimplentes do Fies por estado
Veja a relação da quantidade de contratos inadimplentes do Fies por estado:
Acre (AC) | 9.576 |
Alagoas (AL) | 16.129 |
Amapá (AP) | 14.016 |
Amazonas (AM) | 26.393 |
Bahia (BA) | 108.116 |
Ceará (CE) | 67.969 |
Distrito Federal (DF) | 40.840 |
Espírito Santo (ES) | 20.606 |
Goiás (GO) | 45.438 |
Maranhão (MA) | 34.793 |
Mato Grosso (MT) | 52.077 |
Mato Grosso do Sul (MS) | 26.458 |
Minas Gerais (MG) | 127.741 |
Pará (PA) | 27.770 |
Paraíba (PB) | 25.685 |
Paraná (PR) | 38.796 |
Pernambuco (PE) | 49.303 |
Piauí (PI) | 11.974 |
Rio de Janeiro (RJ) | 96.329 |
Rio Grande do Norte (RN) | 22.343 |
Rio Grande do Sul (RS) | 38.107 |
Rondônia (RO) | 8.658 |
Roraima (RR) | 4.262 |
Santa Catarina (SC) | 15.199 |
São Paulo (SP) | 294.061 |
Sergipe (SE) | 15.605 |
Tocantins (TO) | 5.215 |
Total Geral: | 1.243.459 |
Confira os contatos de atendimentos dos bancos participantes do Fies:
Caixa Econômica Federal
- 4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas).
- 0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões).
Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo site sifesweb.caixa.gov.br.
Banco do Brasil
- (61) 4004-0001 – WhatsApp.
- 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas).
- 0800 729 0001 (Demais Localidades).
Principais datas:
- Prazo inicial de renegociação: 7 de novembro de 2023
- Prazo final de renegociação: 31 de agosto de 2024
NOTA DE CORTE SISU
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