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FIES: estudantes podem renegociar a dívida a partir de hoje (07)

Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias, e que tenham sido contratados até 31/12/2017, têm até o dia 31 de agosto para pedir a renegociação da dívida. O prazo teve início nesta segunda-feira, 07 de março.

A Renegociação segue os critérios estabelecidos pela Medida Provisória 1.090/2021 de 30/12/2021, regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 049/2022 de 10/02/2022.

Para fazer a simulação da renegociação de seu contrato FIES, você deve acessar o endereço http://sifesweb.caixa.gov.br e clicar no menu “Contrato FIES” > “Renegociação 2022”. A simulação está disponível em dias uteis, no horário de 09h às 19h.

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Requisitos

  • Ter contratado o FIES até 31/12/2017
  • Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30/12/2021
  • Estar com o contrato na fase de amortização

Condições para contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso em 30/12/2021

Você pode optar por:

  • Pagamento à vista:
    Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
  • Pagamento Parcelado:
    Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.

Condições para contratos com mais de 360 dias de atraso em 30/12/2021

Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

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  • Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
    Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
    Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
  • Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
    Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
    Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00.

Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:

  • Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
    Desconto de 86,5% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
    Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
  • Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
    Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
    As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.

O estudante pode acessar a cartilha de renegociação da dívida do FIES – 2022 para obter mais detalhes e acompanhar em detalhes os procedimentos.

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