FIES: estudantes podem renegociar a dívida a partir de hoje (07)
Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias, e que tenham sido contratados até 31/12/2017, têm até o dia 31 de agosto para pedir a renegociação da dívida. O prazo teve início nesta segunda-feira, 07 de março.
A Renegociação segue os critérios estabelecidos pela Medida Provisória 1.090/2021 de 30/12/2021, regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 049/2022 de 10/02/2022.
Para fazer a simulação da renegociação de seu contrato FIES, você deve acessar o endereço http://sifesweb.caixa.gov.br e clicar no menu “Contrato FIES” > “Renegociação 2022”. A simulação está disponível em dias uteis, no horário de 09h às 19h.
Requisitos
- Ter contratado o FIES até 31/12/2017
- Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30/12/2021
- Estar com o contrato na fase de amortização
Condições para contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso em 30/12/2021
Você pode optar por:
- Pagamento à vista:
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal - Pagamento Parcelado:
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
Condições para contratos com mais de 360 dias de atraso em 30/12/2021
Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC. - Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00.
Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
Desconto de 86,5% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC. - Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
O estudante pode acessar a cartilha de renegociação da dívida do FIES – 2022 para obter mais detalhes e acompanhar em detalhes os procedimentos.
NOTA DE CORTE SISU
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