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Quais os Principais Direitos Trabalhistas da CLT?

Não fique mais em dúvida sobre os seus direitos como trabalhador. Conheça quais são os principais direitos garantidos pela CLT.

Primeiramente deve-se notar que as legislações trabalhistas são enormes e bastante complicadas. Porém, existem alguns muito importantes, que todos devem saber, como:

  • Registro em Carteira de trabalho;
  • Jornada de trabalho semanal;
  • FGTS;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno;
  • Vale-transporte;
  • Licença Maternidade;
  • Licença Paternidade;
  • Férias

Obviamente não falaremos em detalhes de todos eles, apenas vamos tratar dos principais. Ainda assim, você poderá aprender muito sobre eles. Por isso, siga conosco e boa leitura!

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Registro em Carteira de trabalho

Em primeiro lugar, todos os trabalhadores têm direito de ter um documento chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O documento é obrigatório no desempenho de qualquer emprego. Caso um trabalhador não o tenha, está naquilo que é chamado de informalidade. Ou seja, não é um trabalho formal.

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A emissão da carteira pode ser agendada pela internet através do portal da Secretaria do Trabalho. A idade mínima para fazer o pedido é 14 anos de idade, período de jovem aprendiz.

Após emitida, a carteira deverá ser usada para registros de todas as atividades profissionais do trabalhador.

Portanto, sempre que ele for admitido em um novo serviço, o patrão deverá recolher a carteira para fazer anotações. As informações que devem ser colocadas nela incluem:

  • Data da admissão;
  • Função que será exercida;
  • Remuneração do funcionário.

Depois de registrar as informações na carteira, a empresa deverá devolver a CTPS ao trabalhador em até 48 horas.

Atualmente já existe o documento Carteira Digital 2021, que será obrigatório a partir de 2021. Através dela, o procedimento é feito pelo eSocial, não sendo então necessário pegar o documento emprestado.

Jornada de trabalho semanal

Por lei, a jornada de trabalho semanal deve respeitar os seguintes limites de tempo:

  • Jornadas completas de 44 horas semanais;
  • Jornadas parciais de 30 horas semanais e sem horas extras;
  • Ou ainda, de 26 horas semanais com até 6 horas extras.

Também há limite de tempo que um trabalhador pode prestar seus serviços por dia. Em geral é de oito horas diárias, porém existem exceções.

Em alguns casos a jornada pode durar 12 horas, mas deve haver compensação de 36 horas de descanso.

Com isso, deve sempre haver uma folga remunerada semanal. O mais indicado é que ocorra nos finais de semana, preferencialmente aos domingos.

Os detalhes sobre as horas que serão trabalhadas devem ser acertados coletivamente ou entre empregador e empregado.

Hora extra

Também há a possibilidade do empregado ficar um período extra de trabalho. Sempre que exercer suas funções por período além do habitual, deverá receber hora extra.

Ou seja, o tempo adicional deve ser compensado em pagamento superior ao das horas regulares. O valor da compensação é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Além disso, há limite para o número de horas extras permitidas, sendo de 2 horas extras diárias.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito a partir do recolhimento do salário mensal do funcionário.

A maioria dos trabalhadores tem 8% do salário bruto, sem descontos, recolhidos para formar esse fundo. Caso seja um jovem aprendiz, apenas 2% será usado para o fundo.

O valor ficará depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal no nome do trabalhador. Porém ele só poderá sacar dinheiro do fundo, em algumas situações especiais:

  • Quando o trabalhador for demitido sem justa causa;
  • Caso seja diagnosticado com alguma doença grave que o impeça de trabalhar;
  • A fim de financiar imóveis;
  • Através de uma modalidade especial como o saque-aniversário.

Férias

Enfim, o trabalhador também tem direito ao seu descanso, não é verdade? Por um período de 12 meses trabalhados ele recebe pelo menos 30 dias de férias.

Porém, não é necessário que seja exatamente um mês inteiro direto. As férias podem ser divididas de diferentes formas em até três períodos.

Nesse caso, eles não podem durar menos do que 5 dias seguidos. Além disso, ao menos um dos períodos deve ter mais de 14 dias.

Além disso, também há a opção de abono de férias. Ou seja, o trabalhador abre mão de um período de no máximo 10 dias e recebe um pagamento extra.

Ao entrar de férias, um trabalhador deve receber um pagamento de, pelo menos, a terça parte de seu salário regular. Esse pagamento não pode vir mais tarde do que 2 dias antes das férias.

Agora você conhece mais alguns dos direitos trabalhistas. O que achou de aprender sobre eles? Deixe nos comentários.

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