Quais os Principais Direitos Trabalhistas da CLT?
Não fique mais em dúvida sobre os seus direitos como trabalhador. Conheça quais são os principais direitos garantidos pela CLT.
Primeiramente deve-se notar que as legislações trabalhistas são enormes e bastante complicadas. Porém, existem alguns muito importantes, que todos devem saber, como:
- Registro em Carteira de trabalho;
- Jornada de trabalho semanal;
- FGTS;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Vale-transporte;
- Licença Maternidade;
- Licença Paternidade;
- Férias
Obviamente não falaremos em detalhes de todos eles, apenas vamos tratar dos principais. Ainda assim, você poderá aprender muito sobre eles. Por isso, siga conosco e boa leitura!
Registro em Carteira de trabalho
Em primeiro lugar, todos os trabalhadores têm direito de ter um documento chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O documento é obrigatório no desempenho de qualquer emprego. Caso um trabalhador não o tenha, está naquilo que é chamado de informalidade. Ou seja, não é um trabalho formal.
A emissão da carteira pode ser agendada pela internet através do portal da Secretaria do Trabalho. A idade mínima para fazer o pedido é 14 anos de idade, período de jovem aprendiz.
Após emitida, a carteira deverá ser usada para registros de todas as atividades profissionais do trabalhador.
Portanto, sempre que ele for admitido em um novo serviço, o patrão deverá recolher a carteira para fazer anotações. As informações que devem ser colocadas nela incluem:
- Data da admissão;
- Função que será exercida;
- Remuneração do funcionário.
Depois de registrar as informações na carteira, a empresa deverá devolver a CTPS ao trabalhador em até 48 horas.
Atualmente já existe o documento Carteira Digital 2021, que será obrigatório a partir de 2021. Através dela, o procedimento é feito pelo eSocial, não sendo então necessário pegar o documento emprestado.
Jornada de trabalho semanal
Por lei, a jornada de trabalho semanal deve respeitar os seguintes limites de tempo:
- Jornadas completas de 44 horas semanais;
- Jornadas parciais de 30 horas semanais e sem horas extras;
- Ou ainda, de 26 horas semanais com até 6 horas extras.
Também há limite de tempo que um trabalhador pode prestar seus serviços por dia. Em geral é de oito horas diárias, porém existem exceções.
Em alguns casos a jornada pode durar 12 horas, mas deve haver compensação de 36 horas de descanso.
Com isso, deve sempre haver uma folga remunerada semanal. O mais indicado é que ocorra nos finais de semana, preferencialmente aos domingos.
Os detalhes sobre as horas que serão trabalhadas devem ser acertados coletivamente ou entre empregador e empregado.
Hora extra
Também há a possibilidade do empregado ficar um período extra de trabalho. Sempre que exercer suas funções por período além do habitual, deverá receber hora extra.
Ou seja, o tempo adicional deve ser compensado em pagamento superior ao das horas regulares. O valor da compensação é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Além disso, há limite para o número de horas extras permitidas, sendo de 2 horas extras diárias.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito a partir do recolhimento do salário mensal do funcionário.
A maioria dos trabalhadores tem 8% do salário bruto, sem descontos, recolhidos para formar esse fundo. Caso seja um jovem aprendiz, apenas 2% será usado para o fundo.
O valor ficará depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal no nome do trabalhador. Porém ele só poderá sacar dinheiro do fundo, em algumas situações especiais:
- Quando o trabalhador for demitido sem justa causa;
- Caso seja diagnosticado com alguma doença grave que o impeça de trabalhar;
- A fim de financiar imóveis;
- Através de uma modalidade especial como o saque-aniversário.
Férias
Enfim, o trabalhador também tem direito ao seu descanso, não é verdade? Por um período de 12 meses trabalhados ele recebe pelo menos 30 dias de férias.
Porém, não é necessário que seja exatamente um mês inteiro direto. As férias podem ser divididas de diferentes formas em até três períodos.
Nesse caso, eles não podem durar menos do que 5 dias seguidos. Além disso, ao menos um dos períodos deve ter mais de 14 dias.
Além disso, também há a opção de abono de férias. Ou seja, o trabalhador abre mão de um período de no máximo 10 dias e recebe um pagamento extra.
Ao entrar de férias, um trabalhador deve receber um pagamento de, pelo menos, a terça parte de seu salário regular. Esse pagamento não pode vir mais tarde do que 2 dias antes das férias.
Agora você conhece mais alguns dos direitos trabalhistas. O que achou de aprender sobre eles? Deixe nos comentários.
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