O pagamento do pé-de-meia de agosto começa na segunda-feira, 24 de agosto, para estudantes do ensino médio público contemplados pelo programa. A liberação ocorre até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, e depende do cumprimento de pelo menos 80% de frequência escolar no período considerado.
Nesta janela, o programa retoma os repasses após a pausa de julho. Para o ensino médio regular, a parcela mensal é de R$ 200. No caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo de frequência é de R$ 225 por parcela, além do incentivo de matrícula de R$ 200 quando devido.
O programa é destinado a estudantes matriculados no ensino médio público e foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, com regulamentação pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. O objetivo é apoiar a permanência e a conclusão escolar, com incentivos financeiros vinculados à matrícula, à frequência, à conclusão do ano letivo e à participação no Enem.
Em agosto, o repasse será feito para estudantes que atingiram o percentual mínimo nas aulas de maio e junho de 2026. O pagamento segue entre 24 e 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
O programa atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e possuir CPF regular.
No caso da EJA, as regras incluem entre 19 e 24 anos, CPF regular, inscrição no CadÚnico e frequência mínima de 80%.
Não há inscrição específica no programa. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação as informações dos alunos matriculados, e o MEC cruza esses dados com as demais bases governamentais para identificar quem atende aos critérios. Depois da análise, as folhas de pagamento são encaminhadas à Caixa Econômica Federal, responsável pelos depósitos.
A frequência escolar é um dos principais critérios para o recebimento das parcelas mensais. Para que o pagamento seja liberado, o estudante precisa manter ao menos 80% de presença no período considerado. As informações são enviadas pelas próprias redes de ensino e utilizadas pelo MEC para verificar a elegibilidade.
Se a frequência ficar abaixo do mínimo exigido em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando o estudante volta a apresentar frequência igual ou superior a 80%, os recursos bloqueados podem ser pagos.
Também são consideradas as informações mensais e os dados acumulados do ano letivo. Em caso de divergência nos registros, o estudante deve procurar a escola ou a rede de ensino para conferir a situação. Situações de frequência, dados escolares ou matrícula duplicada podem interferir na liberação da parcela.
A janela de pagamento de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026. No ensino médio regular, as datas são organizadas conforme o mês de nascimento:
Para a EJA, a janela de agosto também segue o mês de nascimento, com pagamentos previstos nas mesmas datas de 24 a 31 de agosto, conforme cada grupo.
O cronograma do programa em 2026 inclui outras janelas de pagamento ao longo do segundo semestre. O calendário prevê novas parcelas entre setembro e dezembro, além de uma última janela regular entre 25 de janeiro e 1º de fevereiro de 2027. O programa mantém critérios de frequência e datas de pagamento distribuídos ao longo do ano.
A pausa nos repasses em julho faz parte do calendário operacional de 2026. A ausência de pagamento naquele mês não interfere no incentivo referente à frequência escolar de julho, quando houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino.
Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o mês de referência da frequência. Antes da liberação dos valores, as informações enviadas pelas redes de ensino passam por etapas de processamento, cruzamento e validação. Por isso, o calendário não prevê repasses no mês de julho.
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única quando o estudante cumpre os requisitos. Já o Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas de R$ 200.
Na EJA, o estudante pode receber R$ 200 ao comprovar matrícula e R$ 225 por parcela vinculada à frequência. Esses valores ficam disponíveis para movimentação conforme as regras do programa.
O Pé-de-Meia ainda prevê o Incentivo-Conclusão, de R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor fica reservado como uma espécie de poupança e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Em três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.
Há também o Incentivo-Enem, de R$ 200, destinado ao estudante que participa do exame dentro das condições do programa. Somando matrícula, frequência, conclusão e Enem, o valor total pode chegar a cerca de R$ 9.200 por aluno.
Para 2026, o pagamento de R$ 1.000 pela aprovação no Incentivo-Conclusão está previsto entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
As redes estaduais, municipais, distrital e federal são responsáveis por enviar ao MEC os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. Com essas informações, o ministério verifica o atendimento às regras do programa e gera as folhas de pagamento.
O CPF regular é obrigatório para participação e para os procedimentos de abertura da conta destinada ao recebimento dos incentivos.
Os estudantes podem verificar a situação no programa e acompanhar informações sobre elegibilidade e pagamentos pela consulta específica do MEC, com login por conta GOV.BR. Uma conta GOV.BR de nível Bronze pode ser suficiente para acessar determinadas funcionalidades.
Também é possível acompanhar o Pé-de-Meia pelos seguintes canais:
Para questões relacionadas à frequência escolar, a orientação é procurar a escola. Quando houver dificuldade com senha GOV.BR, o estudante pode utilizar a opção de recuperação oferecida pela própria plataforma.
Quando o responsável é o pai, também existe procedimento pelo aplicativo. Nesse caso, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG, e a autorização ocorre conforme os procedimentos bancários.
Se o responsável legal não for pai nem mãe, o consentimento deve ser realizado presencialmente em agência da Caixa, com apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Pelo aplicativo, é possível acompanhar tipo de investimento, saldo, rentabilidade e evolução dos rendimentos. Para estudantes menores de idade, a mudança da aplicação da poupança para o Tesouro Selic exige autorização específica do responsável legal.
A janela de pagamento de agosto do Pé-de-Meia vai de 24 a 31 de agosto de 2026, conforme o mês de nascimento do beneficiário.
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