Pé-de-Meia

Pé-de-Meia tem pagamento previsto para segunda; veja o calendário atualizado de agosto

O pagamento do pe-de-meia de agosto está previsto para começar na próxima segunda-feira, 24 de agosto, para estudantes elegíveis do ensino médio público e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A rodada segue até 31 de agosto, com depósitos organizados conforme o mês de nascimento dos beneficiários e condicionados ao atendimento das regras do programa, incluindo frequência escolar mínima.

Nesta janela de agosto, o programa prevê repasses para estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. O período também pode contemplar parcelas de matrícula de 2026 e pagamentos de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar.

Calendário do Pé-de-Meia em agosto

O calendário do pe-de-meia de agosto para estudantes do ensino médio regular está distribuído por mês de nascimento. Os pagamentos previstos são os seguintes:

  • Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
  • Março e abril: 25 de agosto de 2026
  • Maio e junho: 26 de agosto de 2026
  • Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
  • Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
  • Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026

Na EJA, as datas da janela de agosto também seguem o mês de nascimento:

  • Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
  • Março e abril: 25 de agosto de 2026
  • Maio e junho: 26 de agosto de 2026
  • Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
  • Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
  • Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026

O calendário operacional indica ainda que esta é a 5ª parcela mensal de 2026, dentro da janela geral de pagamentos de 24 a 31 de agosto. O pagamento de 24 a 31 de agosto considera o mês de nascimento e as regras de frequência exigidas pelo programa.

Quem pode receber o Pé-de-Meia

O programa atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, além de possuir CPF regular.

No recorte atualizado de 2026, o direito ao benefício alcança estudantes integrantes de família inscrita no CadÚnico até a data de referência de 7 de agosto de 2026. O cruzamento dessas informações é feito pelo Ministério da Educação com os dados enviados pelas redes públicas de ensino.

Não há inscrição específica no programa. As redes estaduais, municipais, distrital e federal enviam ao Ministério da Educação as informações de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. Com base nesses dados, o MEC identifica os estudantes elegíveis e encaminha as folhas de pagamento à Caixa Econômica Federal.

Como a seleção usa informações cadastrais das bases governamentais, os dados do CadÚnico identificam estudantes elegíveis e interferem no acesso ao programa, assim como a regularidade do CPF e da conta usada para recebimento.

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Frequência mínima é uma das exigências centrais

Para receber as parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de presença escolar no período considerado. As informações são fornecidas ao MEC pelas próprias redes de ensino, com base nos registros mensais e acumulados do ano letivo.

Se a frequência ficar abaixo de 80% em algum momento do ano, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.

Também podem ocorrer bloqueios por divergências em dados escolares ou por matrícula duplicada. Nessas situações, o bloqueio pode ocorrer por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada, e a conferência inicial deve ser feita pelo estudante junto à escola ou à rede de ensino.

Por que não houve pagamento em julho

A ausência de repasses em julho faz parte do calendário operacional de 2026 e não significa perda automática do incentivo referente à frequência escolar daquele mês. Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o período de referência da frequência, já que os dados enviados pelas redes de ensino passam por processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores.

Em outras palavras, o calendário não prevê repasses em julho, embora a frequência escolar registrada nesse período continue relevante para as etapas seguintes do programa.

Calendário do pé-de-meia

Valores pagos pelo programa

No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única aos estudantes que cumprem os requisitos do programa. Já os incentivos vinculados à frequência somam R$ 1.800 por ano, normalmente divididos em nove parcelas de R$ 200.

Para estudantes da EJA, o programa prevê R$ 200 pela comprovação de matrícula e parcelas de R$ 225 relacionadas à frequência, conforme as regras específicas da modalidade.

O estudante também pode receber R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, por meio do Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Considerando três anos, o total pode chegar a R$ 3.000 nesse incentivo.

Há ainda o Incentivo-Enem, de R$ 200, vinculado à participação no Exame Nacional do Ensino Médio. Somados os incentivos de matrícula, frequência, conclusão e Enem, o valor total pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 por estudante.

Como funciona o pagamento

No caso de menores de 18 anos, a movimentação da conta exige autorização do responsável legal. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com confirmação dos dados do estudante e aceite do termo correspondente. Quando o responsável é o pai, além da confirmação das informações, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG. Nessa hipótese, a autorização ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser realizado em uma agência da Caixa.

Quando o responsável legal não é pai nem mãe, o consentimento deve ser feito presencialmente em uma agência, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.

Como consultar a situação do benefício

O estudante pode consultar informações do programa pela página específica de consulta disponibilizada pelo MEC, com login pela conta GOV.BR. A plataforma permite verificar a situação no programa, a elegibilidade e informações relacionadas aos pagamentos.

Se houver erro em dados de matrícula, frequência, CPF ou CadÚnico, o estudante deve buscar a correção junto à escola, à rede de ensino, ao CRAS ou aos canais competentes, conforme o tipo de divergência. Os dados e informações do programa são enviados ou atualizados mensalmente pelas escolas e redes de ensino, e a janela de pagamentos do pe-de-meia de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026.

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