NoticiasVestibular

Fatec prorroga pedido de isenção do Vestibular 2020

As Faculdades de Tecnologia Fatec prorrogaram o prazo para os candidatos solicitarem isenção e redução da taxa de inscrição do Vestibular 2020. O novo prazo se encerra nesta segunda-feira, dia 14 de outubro, às 15h, pela internet, no site: www.vestibularfatec.com.br. A prova será realizada no dia 3 de dezembro de 2019.

Condições para solicitar isenção da taxa

Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I – Possuir a seguinte escolaridade:

Publicidade

Quer uma bolsa de estudo para fazer faculdade? O Quero Bolsa oferece opções em mais de 1.000 faculdades!

a) ter concluído integralmente o Ensino Médio no território nacional brasileiro;

Publicidade

b) estar concluindo o 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA – (supletivo), em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal)
ou em instituição particular, no território nacional brasileiro;

c) estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos – CEEJA com carga horária flexível e atendimento individualizado, no território nacional brasileiro.

II – Estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a 2 salários mínimos, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de 2 salários mínimos;

Condições para solicitar redução da taxa de inscrição

O candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:

I – Ser estudante regularmente matriculado em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular ou

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II- Receber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estar desempregado.

NOTA DE CORTE SISU

Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.

QUERO RECEBER AS NOTAS DE CORTE DO SISU

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *