Auxílio Emergencial 2021 negado: veja como contestar
O Governo Federal divulgou na última sexta-feira, dia 02 de abril, a lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial em 2021. A lista deveria ter sido divulgada no dia 1º de abril, mas foi adiada pela Dataprev.
Quem fez a consulta e verificou que teve o benefício negado pelas regras desse ano terá 10 dias corridos para fazer a contestação, informou o Ministério da Cidadania.
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Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Conforme a pasta, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão “Contestar”.
O ministério explica também que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.
Outra opção de consulta é por meio de um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.
Auxílio Emergencial 2021
O Governo Federal divulgou no dia 31 de março o calendário completo de pagamento do auxílio emergencial. A 1ª parcela do benefício começa a ser paga na próxima terça-feira, dia 06 de abril, para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros) e integrantes do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.
O benefício será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150.
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões); e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Assim como nas etapas anteriores, o benefício será inicialmente depositado em uma poupança social e, posteriormente, poderá ser sacado. Pelo Caixa Tem, os recursos podem ser utilizados para compras e pagamentos de contas.
Conforme a Caixa Econômica Federal, “o calendário foi organizado para que o atendimento ocorra de forma ordenada e sem aglomeração”.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não tem direito ao auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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