Benefício de Prestação Continuada (BPC): O que é?
Conhecido por Benefício de Prestação Continuada, o BPC é um direito a que o cidadão possui, desde que atenda alguns pré-requisitos exigidos pelo INSS, ainda que não tenha havido contribuição social, como por exemplo, no caso de crianças ou jovens incapacitados para a vida laboral.
O benefício também é concedido às pessoas idosas que estão em situação de miséria, mas essa condição precisa ser comprovada.
A lei que garante o cidadão ao acesso ao BPC é chamada de Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, é ela quem viabiliza, através do INSS, o pagamento de 1 salário mínimo de acordo com o piso nacional vigente.
Esse benefício tem por principal objetivo, dar assistência às pessoas que não possuem o mínimo de condições aceitáveis para a manutenção de suas vidas, como é o caso dos idosos. Também é um direito concedido às pessoas com deficiência que não tenham condições para uma vida laboral e que façam parte do grupo de baixa renda.
Pelo fato desse benefício ser concedido para pessoas que não contribuíram com o pagamento da GPS, a Guia da Previdência Social, é necessário que o requerente atenda à uma série de critérios rigorosos impostos pelo INSS. A autarquia do Governo é gerenciada pelo Ministério da Economia, que regulamenta, verifica e efetua os pagamentos dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal.
Para que o requerente tenha seu pedido junto ao INSS deferido e passe a receber o Benefício Assistencial de transferência de renda, é necessário que ele atenda aos seguintes critérios:
- Não tenha condições físicas, emocionais, sociais ou intelectuais para uma vida laboral;
Como é o caso de algumas pessoas com deficiências, que não são aptas para a vida no trabalho devido a suas limitações, sendo elas permanentes ou não. Neste caso, em especial, é necessário ser submetido à perícia do INSS para comprovação da deficiência. É preciso que o requerente possua laudos e documentos médicos, além de, também comprovar a hipossuficiência financeira.
- Possuir 65 anos de idade, ou mais;
Neste caso, a única exigência que viabiliza a concessão do benefício é que o Idoso comprove que não tem condições financeiras de se manter.
- Renda
Não ultrapassar a renda mensal que compreenda mais do que ¼ do salário mínimo do piso nacional. Esse valor é somado com o que todos da mesma residência recebem e, no total, não podem ser superior á R$ 250,00 (no ano de 2020);
- CRAS e Inscrição no CadÚnico
Independente se for requerer o benefício por idade ou deficiência, é necessário ser submetido a avaliação social verificada pelo CRAS, o Centro de Referência da Assistência Social, e ainda ser inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Vale ressaltar que a maior parte das negativas ou indeferimentos do INSS são argumentados com base na perícia Socioeconômica que é avaliada pelo CRAS, ou seja, para requerer o Benefício de Prestação Continuada é necessário atender ao principal critério de renda.
Geralmente, o CRAS analisa a renda de todos os moradores da residência, ou seja, a renda familiar, que inclui as despesas mensais do lar, como água, luz, aluguel e medicações, a situação da casa, se é alugada, cedida, emprestada ou própria e se o candidato recebe alguma ajuda financeira de familiar ou amigo.
Esses são os critérios mais importantes durante a avaliação e que, através dessa análise, o CRAS poderá inscrever o cidadão no Cadastro Único, que concederá outros benefícios como cesta básica, auxílio com a compra de óculos de grau, auxílio gás e, atualmente, o Bolsa Família.
Para receber o Benefício de Prestação Continuada, o requerente não pode fazer parte de nenhum outro programa de transferência de renda do Governo.
O BPC não é cumulativo com outros benefícios e cessa imediatamente após a morte do beneficiário, isto é, não inclui dependentes e não produz direito ao recebimento de 13° salário, pois, se trata de um amparo social.
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