Benefícios SociaisNoticias

Entenda a diferença entre INSS e Previdência Social

Não, eles não são iguais. Existe diferença entre o INSS e a Previdência social, apesar de estarem amplamente relacionadas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS) é uma autarquia gerenciada e pertencente ao Ministério da Economia, cujo ministro responsável atualmente, durante o Governo Bolsonaro, é o Paulo Guedes.

Já a Previdência Social é como um seguro que é gerenciado e administrado pelo INSS.

Publicidade

O INSS foi criado em 1990 e tinha por objetivo principal assegurar os direitos dos cidadãos que eram amparados pela Previdência Social.

Funcionam basicamente como um seguro social, onde o órgão regulamentador e fiscalizador é o INSS. Então, se o cidadão contribuiu com a Previdência Social, se torna um segurado, e o INSS tem a obrigação de executar com os pagamentos das aposentadorias ou benefícios de acordo com cada caso.

Publicidade

Mesmo sendo um sistema público, para que o cidadão esteja segurado e, posteriormente tenha direitos sociais, é necessário que seja feita a contribuição, que é conhecida por Guia Previdência Social, a GPS.

Os benefícios garantidos atualmente através da contribuição, são:

  • Auxílio doença

Pago às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho por um determinado tempo, após 15 dias afastado de seu trabalho. O benefício do Auxílio Doença só é pago se o segurado preencher 2 principais requisitos que são: i) Ter contribuído com a Previdência Social), ii) e ter cumprido o período de carência de 12 meses. No caso das pessoas que, por alguma razão, ficaram permanentemente incapacitadas para a vida laboral, o benefício a ser concedido pelo INSS é a aposentadoria por invalidez.

  • Auxílio reclusão

Esse benefício é disponibilizado aos dependentes de um acautelado, desde que antes de ser preso, ele tenha contribuído com a Previdência Social. Deste modo, seus familiares receberão o valor de 1 salário mínimo do piso nacional vigente. A lei que ampara esse benefício é a 8.213/91, em seu artigo 80.

  • Pensão por morte

Amparado pela lei 8.213/91, em seu artigo 74, a pensão por morte é um benefício que respalda o familiar dependente de um beneficiário que tenha falecido, independente de ter se aposentado antes de sua morte ou não.

  • Aposentadoria

Atualmente, no Brasil, existem 3 principais tipos de aposentadorias, são elas:

  1. Por idade, onde o critério para concessão do benefício é que o Segurado do sexo masculino tenha 65 anos, e feminino, 60 anos. Com algumas exceções, é necessário também preencher um período de carência de contribuição que deve ser no mínimo de 180 meses.
  2. Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição, que condiciona o segurado ao tempo mínimo de contribuição correspondente a 30 a 35 anos.
  3. Já a aposentadoria por invalidez que se assemelha ao auxílio doença, com a diferença de que, neste caso, o segurado deve ter, além de contribuído no mínimo 12 meses com a previdência social, também ter sofrido de um problema incapacitante para o resto da vida. Esse benefício não está associado a dependente, isto é, o pagamento é cessado imediatamente após a morte do segurado.
  • Salário família

Esse benefício trata-se de uma transferência de renda temporária. O cidadão tem um valor variável de acordo com o número de dependentes. É um benefício voltado às famílias carentes com crianças de até 14 anos, ou, deficientes. Para obtenção do benefício é necessário que o segurado preencha dois requisitos básicos: estar empregado de carteira assinada e que a renda não ultrapasse mais de R$ 1.425,56 (valor vigente em 2020).

  • Auxílio acidente

Respaldado pela lei 8.213/91, o auxílio acidente é um benefício indenizatório, isto é, que tem por objetivo ajudar o segurado que teve sequelas permanentes inerentes a qualquer acidente que tenha sofrido, desde que seja contribuinte. O valor do benefício geralmente é de 50% do saldo de salário do trabalhador.

De acordo com o período de contribuição, o INSS fiscaliza o direito que o segurado terá de receber cada um dos benefícios garantidos pela Previdência Social. Por essa razão, é sumamente importante que o cidadão esteja em dia com a Guia de contribuição da Previdência Social, para que esteja segurado no caso de imprevistos ou futuramente, para uma aposentadoria tranquila.

NOTA DE CORTE SISU

Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.

QUERO RECEBER AS NOTAS DE CORTE DO SISU

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *