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Salário Família: veja quem tem direito

Tendo em vista o cenário de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus no território brasileiro, e que avança cada vez mais, o Governo Federal vem promovendo a divulgação de uma série de benefícios que podem ser utilizados pelos brasileiros na tentativa de amenizar os problemas financeiros de grande parte das famílias nacionais.

Entre esses benefícios está o salário família, benefício previdenciário que, apesar de não representar grande valor monetário, pode fazer a diferença no sustento do seio familiar.

Por se tratar de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário família não é um benefício direcionado a todos, mas, sim, apenas aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, àqueles que recolhem contribuições mensais junto ao INSS.

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Além disso, é devido apenas aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que comprovem ser de família baixa renda, nos termos da lei. O salário família é, então, uma forma de complementar a renda do requerente, de acordo com as especificidades de cada família, considerando que seu número de integrantes é levado em conta no momento de cálculo do benefício.

Nesse sentido, para receber o salário família é preciso cumprir os seguintes requisitos:

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  • Ter uma renda mensal de até R$ 1.503,25 (válido para 2021, valor atualizado todo ano);
  • Ter sob sua tutela filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, seja ela por incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial (em caso de invalidez não há limite de idade).
  • Também têm direito os aposentados por invalidez ou idade (homem com 65 anos e mulher com 60 anos).

Uma regra bastante vantajosa no salário família é que, caso os dois pais da mesma família cumpram os requisitos, ambos terão direito ao benefício, tendo em vista que o recebimento por um não exclui o direito do outro.

O valor do benefício, conforme dito acima, irá variar de acordo com o número de filhos sob a tutela do trabalhador. Quanto maior o número de crianças ou filhos com deficiência, maior será o valor do benefício. Desse modo, em 2021, o valor pago para cada filho é de R$ 51,27. Segue, abaixo, valores para beneficiários que possuam até quatro filhos:

  • 1 filho: R$ 51,27;
  • 2 filhos: R$ 102,54;
  • 3 filhos: R$ 153,81;
  • 4 filhos: R$ 205,08.

Para não haver erro no cálculo do valor do benefício, é muito importante que o número de dependentes seja informado corretamente e constantemente atualizado. O procedimento é rápido, fácil, simples e intuitivo, podendo ser realizado de maneira remota, ou seja, virtual. Para tanto, tem-se o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Vá em “agendamentos/solicitações”;
  3. Selecione “novo requerimento”;
  4. selecione o serviço desejado;
  5. Confira ou altere suas informações;
  6. Preencha as informações necessárias e conclua o processo.

No caso de empregados e empregados domésticos, o benefício é pago diretamente pelo empregador, que posteriormente sofre compensação financeira no pagamento de tributos. No caso de trabalhadores avulsos, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra. Cabe destacar que todo o procedimento de concessão deverá ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

É preciso também ficar atento às hipóteses de perda do benefício, quais sejam:

  • Morte do dependente;
  • O dependente atingiu idade superior a 14 anos;
  • Casos em que o deficiente se recupera de sua incapacidade;
  • Desemprego do Segurado.

Cabe destacar que, nos últimos tempos, um grande número de beneficiários do benefício de prestação continuada – BPC/LOAS começaram a requerer à autarquia previdenciária o salário família. É preciso lembrar que titulares de programas assistenciais, como o BPC, não possuem direito a benefícios previdenciários como o salário maternidade. Este é restrito apenas aos contribuintes da previdência social. É por esse mesmo motivo que o recebimento do benefício de prestação continuada não gera direito à pensão por morte dos seus dependentes.

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