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INSS: Auxilio por incapacidade temporária; veja quem tem direito

O auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo manter os proventos do trabalhador quando for preciso se afastar das atividades de trabalho em virtude de doenças incapacitantes.

No entanto, não se trata de qualquer patologia: é preciso que o tempo mínimo de afastamento do trabalho para tratamento seja igual ou superior a 15 dias, uma vez que, caso seja por lapso temporal inferior, é obrigação do empregador remunerá-lo por esses dias.

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, é preciso, além de estar incapacitado para trabalhar, apresentar qualidade de segurado e período mínimo de carência.

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A qualidade de segurado é mantida com o pagamento em dia das contribuições previdenciárias, enquanto o período de carência estipula uma quantidade mínima de contribuições que devem ser realizadas para que o segurado tenha direito a receber o benefício.

Há, contudo, uma diferenciação quando a contaminação pela doença que gera a incapacidade ocorre no trabalho.

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Nessas hipóteses, o auxílio por incapacidade temporária, classificado como acidentário, apresenta condições mais benéficas ao requerente: além da já mencionada estabilidade durante 12 meses após o retorno às atividades e permanência de depósito do FGTS mesmo enquanto não estiver trabalhando, não será exigida carência para a concessão do benefício. Além disso, em caso de invalidez ou morte, o cálculo do valor do benefício do FGTS e a sua duração possuem regras mais vantajosas.

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