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INSS: veja como requerer o salário maternidade e quem tem direito

O benefício de salário maternidade é um direito que assiste mães e pais, desde que estejam na qualidade de segurados da Previdência Social, tiverem filhos biológicos ou adotados. Esse benefício é garantido ainda, para as mulheres que sofreram aborto não criminoso, a fim de que possam se reestabelecer física e emocionalmente.

Auxílio Maternidade

A duração do Salário-Maternidade poderá depender de qual motivo houve o requerimento do benefício, pois, de acordo com o INSS, ele poderá ser solicitado por diferentes razões, que são elas:

  • Nos casos de parto, a mãe possui direito a 120 dias de recebimento do benefício;
  • Nos casos de adoção ou em casos de guarda para fins de adoção, a mãe possui direito a 120 dias, esse direito é garantido à mãe independentemente da idade que o adotado que deverá ter, desde que não ultrapasse os 12 anos de idade;
  • Nos casos em que o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe possui o direito de 120 dias; e
  • Nos casos em que a mulher sofrer um aborto não criminoso, seja espontâneo ou ainda, os abortos que estão amparados pela lei, serão garantidos a ela 14 dias.

Quem pode utilizar esse serviço?

Para aqueles que desejem requerer esse benefício é necessário atender aos seguintes critérios e regras utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

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  • Empregada que trabalhe para o MEI, ou o próprio microempreendedor Individual;
  • Cidadão desempregado, desde que esteja dentro da qualidade de segurado;
  • Doméstica, desde que contribuinte;
  • Pessoa que tenha adotado um filho; e
  • Cônjuge dependente da pessoa que estava amparada pela previdência e tenha falecido após adoção ou parto.

Quantidade de meses que preencha o período de carência

  • 10 meses:nos casos em que o contribuinte trabalhe por conta própria, que seja facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isenção de carência: nos casos em que os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que estejam exercendo atividades na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); e
  • Paradesempregados: será preciso fornecer a comprovação da qualidade de segurado da previdência social e, de acordo com cada caso, precisará cumprir com a carência de 10 meses trabalhados;

Se houver a perda da qualidade de segurado, o contribuinte precisará cumprir pelo menos a metade do período da carência, que deve ser o período igual ou superior a cinco meses.

Etapas para a solicitação do benefício

  • Acessar o portal oficial do “Meu INSS
  • Caso ainda não possua a senha, clicar em “Cadastre-se”;
  • Clicas em “Cadastre-se” novamente e informar todos os dados, após isso, clicar em “não sou um robô” e, por fim, em “próximo”.
  • Será necessário responder algumas perguntas de acordo com as informações nos registros do INSS.
  • A senha que será gerada precisará ser alterada imediatamente no primeiro acesso.
  • Clicar em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e então, proceder com a solicitação do benefício.

Esse requerimento poderá ser solicitado (deferido ou indeferido) sem que haja a necessidade de comparecimento pessoal a uma Agência do INSS.

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Mesmo que tenha feito o pedido do salário maternidade por canal digital, ele poderá ser acompanhado através do “Meu INSS”, ou ainda, pelo número 135.

Para casos específicos, o INSS poderá solicitar a convocação pessoalmente. Neste caso, o requerente deverá comparecer munido dos documentos necessários na agência de atendimento.

Documentos originais necessários, nos casos em que o INSS solicitar

  • Geralmente, o INSS poderá solicitar uma procuração ou um termo de representação legal, juntamente com o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja um;
  • Documentos pessoais de identificação;
  • Documentos de comprovação previdenciária, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural; e
  • Certidão de nascimento da criança, mesmo em casos de adoção.

A contribuinte que solicita o afastamento 28 dias que antecedem a data do parto devem apresentar atestado médico original.

Nos casos de guarda para fins de adoção, deverá ainda, apresentar o Termo de Guarda específico que identifique a finalidade.

Quando o afastamento for por motivos de adoção, deve ser apresentado a nova certidão de nascimento que é expedida após a decisão judicial.

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