INSS: veja quem tem direito a receber o Auxílio Reclusão
Atualmente, existe um número altíssimo notícias inverídicas com relação ao benefício do INSS, o Auxílio Reclusão e tem sido alvo de críticas constante nas redes sociais.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende que as reais condições para a concessão deste benefício existir é para que possa assegurar os direitos sociais de amparo à família do condenado a reclusão que esteja na condição de vulnerabilidade econômica.
A Constituição Federal, em seu artigo 201, no que tange a Previdência Social, respalda e alinha esse benefício, e, menciona o direito do auxílio reclusão para os cidadãos dependentes dos segurados que atendam critérios de baixa renda.
A Lei nº 8.213, que teve sua publicação no ano seguinte a criação do INSS, dispõe a respeito dos Planos de Benefícios da Previdência Social, além de também mencionar o Auxílio Reclusão como um dos direitos cedidos e garantidos aos “dependentes do segurado que estiver privado de liberdade em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Baixa Renda
Para que seja feita a análise do direito a concessão do Auxílio Reclusão, será verificado o valor do último pagamento da GPS pelo segurado recluso, também conhecida por salário de contribuição da previdência social.
Os dependentes do segurado em regime de prisão só irão receber o pagamento do benefício pelo INSS caso o último salário do detento preencher o valor igual ou inferior a R$ 1.319,18. Essa quantia sofre reajuste anual, através de Portaria do Governo Federal, divulgada em janeiro pela equipe econômica do executivo.
Nos casos em que o segurado não estiver exercendo atividade remunerada no mês em que for acautelado, no entanto, que ainda estiver dentro do período que lhe conceda a qualidade de segurado, isto é, que ainda preencha com os critérios para possuir os direitos previdenciários, o INSS levará em consideração para concessão do benefício, a remuneração paga a título de último salário que o segurado tiver recebido para basear a avaliação do direito ao benefício.
Confusão
Outra questão controversa que é muito comum referente a maneira como é calculado o valor que os dependentes do preso irão receber.
A base para o cálculo do valor do auxílio reclusão segue o mesmo padrão referente ao cálculo da Pensão por Morte, que é outro benefício concedido pela autarquia federal e que também é focada para amparar os familiares dependentes do segurado.
No entanto, é importante salientar que, os sistemas do INSS efetuam o cálculo do valor para concessão dos benefícios previdenciários da seguinte maneira: são usadas todas as contribuições previdenciárias (pagamentos do INSS) que o contribuinte efetuou, no entanto, é retirado 20% dos menores recolhimentos. Então, a média aritmética do seguinte cálculo corresponde ao valor pago a título de benefício do auxílio.
O objetivo desse cálculo e da concessão do benefício é poder assegurar melhores condições no que tange a qualidade de vida para os segurados em regime fechado e seus familiares dependentes.
E, por essa razão, pode acontecer de que o valor pago pelo INSS para manutenção de vida dos dependentes do beneficiário recluso ser inclusive acima R$ 1.319,18.
Proteção
Para que o familiar possua o direito ao recebimento do benefício de Auxílio Reclusão, é necessário efetuar a comprovação de que é dependente economicamente do segurado recluso. Além disso, o valor do benefício deverá ser dividido igualmente entre todos os dependentes que forem receber a quantia pelo INSS.
Em resumo, o Auxílio Reclusão possui o firme objetivo de garantir a manutenção e a sobrevivência dos familiares dependentes do contribuinte segurado que atenda aos critérios de baixa renda e que tenha efetuado suas contribuições para o INSS durante suas atividades trabalhistas.
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