INSS: veja como requerer o salário maternidade e quem tem direito
O benefício de salário maternidade é um direito que assiste mães e pais, desde que estejam na qualidade de segurados da Previdência Social, tiverem filhos biológicos ou adotados. Esse benefício é garantido ainda, para as mulheres que sofreram aborto não criminoso, a fim de que possam se reestabelecer física e emocionalmente.
Auxílio Maternidade
A duração do Salário-Maternidade poderá depender de qual motivo houve o requerimento do benefício, pois, de acordo com o INSS, ele poderá ser solicitado por diferentes razões, que são elas:
- Nos casos de parto, a mãe possui direito a 120 dias de recebimento do benefício;
- Nos casos de adoção ou em casos de guarda para fins de adoção, a mãe possui direito a 120 dias, esse direito é garantido à mãe independentemente da idade que o adotado que deverá ter, desde que não ultrapasse os 12 anos de idade;
- Nos casos em que o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe possui o direito de 120 dias; e
- Nos casos em que a mulher sofrer um aborto não criminoso, seja espontâneo ou ainda, os abortos que estão amparados pela lei, serão garantidos a ela 14 dias.
Quem pode utilizar esse serviço?
Para aqueles que desejem requerer esse benefício é necessário atender aos seguintes critérios e regras utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social:
- Empregada que trabalhe para o MEI, ou o próprio microempreendedor Individual;
- Cidadão desempregado, desde que esteja dentro da qualidade de segurado;
- Doméstica, desde que contribuinte;
- Pessoa que tenha adotado um filho; e
- Cônjuge dependente da pessoa que estava amparada pela previdência e tenha falecido após adoção ou parto.
Quantidade de meses que preencha o período de carência
- 10 meses:nos casos em que o contribuinte trabalhe por conta própria, que seja facultativo e Segurado Especial (rural);
- Isenção de carência: nos casos em que os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que estejam exercendo atividades na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); e
- Paradesempregados: será preciso fornecer a comprovação da qualidade de segurado da previdência social e, de acordo com cada caso, precisará cumprir com a carência de 10 meses trabalhados;
Se houver a perda da qualidade de segurado, o contribuinte precisará cumprir pelo menos a metade do período da carência, que deve ser o período igual ou superior a cinco meses.
Etapas para a solicitação do benefício
- Acessar o portal oficial do “Meu INSS”
- Caso ainda não possua a senha, clicar em “Cadastre-se”;
- Clicas em “Cadastre-se” novamente e informar todos os dados, após isso, clicar em “não sou um robô” e, por fim, em “próximo”.
- Será necessário responder algumas perguntas de acordo com as informações nos registros do INSS.
- A senha que será gerada precisará ser alterada imediatamente no primeiro acesso.
- Clicar em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e então, proceder com a solicitação do benefício.
Esse requerimento poderá ser solicitado (deferido ou indeferido) sem que haja a necessidade de comparecimento pessoal a uma Agência do INSS.
Mesmo que tenha feito o pedido do salário maternidade por canal digital, ele poderá ser acompanhado através do “Meu INSS”, ou ainda, pelo número 135.
Para casos específicos, o INSS poderá solicitar a convocação pessoalmente. Neste caso, o requerente deverá comparecer munido dos documentos necessários na agência de atendimento.
Documentos originais necessários, nos casos em que o INSS solicitar
- Geralmente, o INSS poderá solicitar uma procuração ou um termo de representação legal, juntamente com o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja um;
- Documentos pessoais de identificação;
- Documentos de comprovação previdenciária, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural; e
- Certidão de nascimento da criança, mesmo em casos de adoção.
A contribuinte que solicita o afastamento 28 dias que antecedem a data do parto devem apresentar atestado médico original.
Nos casos de guarda para fins de adoção, deverá ainda, apresentar o Termo de Guarda específico que identifique a finalidade.
Quando o afastamento for por motivos de adoção, deve ser apresentado a nova certidão de nascimento que é expedida após a decisão judicial.
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