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Perícia Médica do INSS: veja os documentos indispensáveis

A realização da perícia médica para concessão do benefício previdenciário é motivo de grande ansiedade e preocupação dos segurados. Fundamental para a concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como para o auxílio-acidente, a conclusão a que chegará o médico perito sobre a existência ou não da incapacidade será crucial para a decisão administrativa de concessão do benefício.

Isso porque, caso os demais requisitos estejam cumpridos, será por meio da perícia que se definirá se o segurado possui ou não direito a ter seu requerimento deferido, sendo a principal causa de negativa de concessão dos benefícios previdenciários a realização da perícia médica.

Com a informação de que o INSS costuma não reconhecer as incapacidades para o trabalho nas perícias médicas, surge uma grande dúvida entre os pleiteantes: quais documentos devem ser levados para que o perito médico possa analisar?

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É importante saber que é fundamental a apresentação de documentos médicos que corroboram as alegações feitas pelo requerente, dando embasamento técnico às suas afirmações. Quanto mais exames, laudos e atestados, mais chances do benefício ser concedido.

Abaixo, veja os principais documentos, que jamais devem ser ignorados ou esquecidos:

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  • Comprovante de agendamento e documentos pessoais

Parece bobo, mas muitas pessoas acabam esquecendo o comprovante de agendamento e os documentos pessoais na hora de comparecer à perícia médica. É preciso levar identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de agendamento da perícia médica e, se possível, até mesmo os demonstrativos de pagamento das contribuições previdenciárias realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

  • Atestados médicos e laudos

Atualmente, muitos segurados reclamam da dificuldade de se conseguir laudos para o INSS com os médicos que realizam suas consultas. Essa dificuldade é ainda maior entre os pacientes da rede pública de saúde. Assim, é um dos mais difíceis de se conseguir. Ademais, alguns médicos fazem laudos inócuos, com apenas uma linha, não dizendo nada relevante ou considerável para ajudar na concessão do benefício.

Geralmente, a única expressão utilizada é “encaminho o paciente ao INSS”, sem qualquer tipo de diagnóstico ou recomendação. Por isso, é importante consultar um médico que emita um laudo (documento médico que conclui o diagnóstico do paciente) ou um atestado (documento que analisa também a vida pregressa do paciente) correto, bem como que ele esteja atualizado, com no máximo noventa dias de emissão.

  • Exames médicos

Não basta simplesmente apresentar os laudos e atestados médicos. É preciso, também, apresentar os exames médicos que fundamentaram a conclusão contida nos laudos e atestados. Inclusive, o próprio médico perito precisa fazer análise desses exames na hora de tirar conclusões sobre o estado de saúde possivelmente incapaz do periciando.

  • Receituário médico

Caso o diagnóstico da doença do periciando possua tratamento com remédios, é importante apresentar, no momento da perícia, os receituários médicos passados pelo médico para tratamento da patologia. Isso reforçará ainda mais a tese alegada pelo requerente.

No entanto, os receituários não devem ser muito antigos: o recomendado é que tenham, no máximo, noventa dias de emissão na data de apresentação. Ainda, os receituários devem se referir à doença alegada pelo requerente para justificar a incapacidade, não havendo recomendação para se apresentar receituários com remédios para tratamento de doenças diversas.

  • Prontuários médicos

Caso a incapacidade advenha de intervenção cirúrgica, é muito importante que o segurado apresente seu prontuário médico, a fim de comprovar o contexto médico que foi vivido e os procedimentos a que foi submetido. Para apresentar o prontuário médico, o paciente precisará fazer a solicitação junto ao corpo administrativo do hospital, que provavelmente, após a aprovação do pedido, dará cópias dos documentos ao requerente.

É importante frisar que os documentos precisam ser recentes e estarem legíveis, de nada adiantando laudos e atestados escritos com letra que os técnicos do INSS e médicos peritos não consigam entender. Com todos esses documentos apresentados, diminui-se grandemente as chances de negativa da perícia médica.

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