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Bolsa Família: Governo prorroga suspensão de revisões cadastrais

Foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (18), novo ato normativo sobre o programa social Bolsa Família. Trata-se da Portaria n° 591, de 15 de janeiro de 2021, que foi editada pelo Ministério da Cidadania e renovou a prorrogação da suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família, bem como do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

A Portaria determina que, nos próximos noventa dias, estarão suspensos os seguintes procedimentos: avaliação cadastral do Bolsa Família; a revisão cadastral, incluindo todo o banco de dados do Cadastro Único; ações especiais de pagamento; aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das regras de manutenção do Bolsa Família; bloqueio dos benefícios de famílias cujo acompanhamento não esteja regular. Contudo, determinou o ato normativo que é possível a verificação gradual das informações do Cadastro Único, desde que a partir das bases de dados disponíveis e com vistas a garantir a qualidade das informações.

Dando continuidade à suspensão de 180 dias determinada em 20 de julho de 2020, por meio da Portaria n° 443, a justificativa para renovação da medida se deu por conta da necessidade de evitar aglomeração durante a pandemia do novo coronavirus, sobretudo de famílias em situação de vulnerabilidade econômica integrantes de programas sociais;  a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, declarada, inclusive, em caráter mundial, por meio da Organização Mundial da Saúde – OMS. Além disso, busca-se proteger funcionários que trabalham nos postos de cadastramento, evitando o alto fluxo de pessoas nos locais de trabalho e potencialização da exposição ao coronavirus.

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As medidas também se fazem necessárias porque algumas condições de manutenção do Bolsa Família ficaram prejudicadas. É o caso, por exemplo, da necessidade de frequência escolar mínima de 85%, para crianças de 6 a 15 anos, e 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. Com a eclosão da doença no país e a alta no número de casos e mortes, foi necessário manter as escolas fechadas, o que prejudica o cumprimento do requisito e impede sua fiscalização.

Por sua vez, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que possuem unidades em diversos municípios, tiveram os horários e o funcionamento afetados pelas regras de distanciamento social, impedindo a prestação de informações por parte dos beneficiários. Há, por fim, requisitos que foram prejudicados pelo direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pela Covid-19. É o caso, por exemplo, das atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável, oferecidas pelo Ministério da Saúde às beneficiárias que amamentam, e o acompanhamento de saúde das mulheres na faixa de 14 a 44 anos.

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A Portaria teve reflexos até mesmo no cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Por meio deles, apuram-se os valores que serão transferidos aos Municípios, Estados e ao Distrito Federal, numa medida de apoio à gestão financeira descentralizada. Desse modo, será utilizado o fator de operação do índice de fevereiro de 2020. Após o decurso do prazo de 90 dias, passar-se-á a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral – TAC, bem como da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar – TAFE, mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde – TAS por mais 90 dias.

O entendimento do Governo Federal é que a adoção dessas medidas, sobretudo as que tratam diretamente sobre o Bolsa Família, são de grande importância no amparo social e econômico da população brasileira com hipossuficiência econômica. Isso porque os procedimentos que mais levam à suspensão ou cancelamento do programa social não poderão ser praticados, fato de grande relevância em tempos de “pente-fino” nos benefícios.

A expectativa é que os procedimentos normais de fiscalização sejam retomados tão logo a pandemia perca força no país e as regras de distanciamento possam ser relaxadas. Entre elas, a averiguação, na qual se faz análise de convergência das informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único, que reúne dados de pessoas de baixa renda para a inclusão em programas sociais, sejam ou não beneficiárias do Bolsa Família, cruzando dados com outras bases de dados do Governo Federal; e a revisão, por meio da qual se verifica se as famílias beneficiárias, com cadastros sem atualização há mais de dois anos, continuam dentro das regras para o recebimento do benefício.

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