Benefícios Sociais

Meu CadÚnico: veja os benefícios disponíveis

Atualmente, o Governo Federal paga a milhões de brasileiros o chamado Bolsa Família, programa criado há quase duas décadas e que objetiva reduzir a desigualdade social brasileira, por meio de transferência de renda. Considerado um dos maiores projetos mundiais desse cunho, o recebimento do Bolsa Família possui alguns requisitos elencados na lei, como, por exemplo, a inscrição no Cadastro Único. Ocorre que a inscrição no referido sistema concede uma série de vantagens ao inscrito, que vai além do recebimento do Bolsa Família.

A primeira delas é a contribuição previdenciária reduzida para segurados de baixa renda. Inicialmente, cabe destacar que essa modalidade de contribuição somente é possível para os segurados facultativos, isto é, aqueles que não exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Exige-se, ademais, que a pessoa se dedique apenas ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e possua renda familiar de até dois salários mínimos, além, claro, da inscrição no CADÚnico.

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Assim, o indivíduo poderá pagar parcela contributiva reduzida ao Instituto Nacional do Seguro Social, com alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo nacional. Essa contribuição dará direito, no futuro, a diversos benefícios previdenciários.

Outro benefício com grande demanda por parte de quem recebe Bolsa Família e, portanto, está inscrito no CADÚnico é a tarifa social de energia elétrica. Trata-se de um desconto que é realizado na conta de energia elétrica de pessoas classificadas como baixa renda, à luz dos critérios legais e que serão analisados de acordo com as informações prestadas ao assistente social que realizar a inscrição no Cadastro Único.

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Para fazer jus ao benefício, os inscritos no CADÚnico precisam comprovar renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou ter entre seus moradores quem receba benefício de prestação continuada da assistência social (BPC – LOAS).

No que se refere à tarifa social de energia elétrica, os descontos são operacionalizados do seguinte modo:

  • para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10%; e
  • para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto. No caso de famílias indígenas, o desconto poderá chegar a até 100%.

Há, ainda, a identidade jovem, popularmente conhecida como ID Jovem. Por meio do Decreto n° 8.537, de 5 de outubro de 2015, assegurou-se a possibilidade de utilização da referida carteirinha por jovens de baixa renda, que recebam Bolsa Família ou estejam inscritos no CADÚnico. Entre os benefícios decorrentes da ID Jovem, está o pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, além de reserva de vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Define a legislação que trata sobre a ID Jovem que deverão ser reservados dois assentos a esses jovens de baixa renda, que poderão ser utilizados gratuitamente, e outros dois assentos, que terão um desconto mínimo de 50%. Os veículos de transporte interestadual, ademais, deverão ser convencionais. A compra precisa ser realizada com antecedência nos pontos de venda da transportadora, e serão garantidos ao jovem de baixa renda todos os direitos assegurados aos demais passageiros. Cabe destacar que não estão inseridas no benefício as tarifas de utilização dos terminais e pedágios, sendo possível, portanto, a cobrança desses valores mesmo nos casos em que o jovem de baixa renda obtiver o desconto de 100%.

A família inscrita no Cadastro Único ainda poderá utilizar o benefício do Telefone Popular, cuja vantagem consiste na concessão de uma linha fixa de telefonia com tarifa mensal reduzida, sempre abaixo de R$ 20, embora o preço costume variar dependendo da região do Brasil. A franquia mensal é não cumulativa e permite o uso de até 90 minutos em ligações para outros telefones fixos.

Caso deseje ligar para telefones celulares ou ultrapassar os 90 minutos mensais, é preciso inserir créditos no telefone popular. Para tanto, é preciso estar no Cadastro Único há, no mínimo, dois anos, e ter em mãos o CPF e o NIS. Por fim, o beneficiário ainda fará jus à isenção das taxas de inscrição em concurso público federal, estadual, distrital e municipal.

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