OAB anula três questões do XXX Exame de Ordem
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou uma nota nesta terça-feira, dia 29 de outubro, anulando três questões da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase. As questões anuladas foram as de número 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4; sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.
De acordo com a nota, no que diz respeito à questão 20, a OAB Nacional atuou após constatar indícios de plágio na questão citada e decidiu pela anulação do item e pelo encaminhamento de pedido de apuração dos fatos junto à Fundação Getulio Vargas, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.
O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no calendário do Exame compreenderá o período entre 12h do dia 30 de outubro de 2019 e 12h do dia 2 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Nesta terça-feira, 29 de outubro, será divulgado o resultado preliminar do XXX Exame de Ordem da OAB.
NOTA DE CORTE SISU
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