Auxílio Emergencial 2021: opção de contestar não aparece; o que fazer
A Dataprev liberou no dia 2 de abril a consulta ao lote de aprovados do Auxílio Emergencial 2021. E esta segunda-feira, dia 12, é o último dia para contestar os casos que tiveram o benefício negado. Mas, não se preocupe! Esse prazo, não vale para todo mundo.
Os beneficiários que não tiveram acesso ao resultado de imediato que, ao consultar, se depararam com a informação “em processamento”, vão seguir um novo prazo de contestação.
O Ministério da Cidadania dá um prazo de 10 dias para que as pessoas recorram da decisão, a partir da data de divulgação do indeferimento.
Em resumo, os cidadãos que tiveram acesso ao resultado dos auxílios após o dia 2 de abril, pois se encontrava “em processamento” terão outro calendário para contestar.
- Como ver se fui aprovado no Auxílio Emergencial 2021
- Auxílio Emergencial 2021: veja quem receberá o benefício
Isso inclui os beneficiários que tiveram seus auxílios negados, nos últimos dias, após estar em processamento, por “Ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa” e que não aparece a opção contestar. Segundo o Dataprev, para esse público, que teve o resultado divulgado no lote mais recente, no dia 10 deste mês, o prazo para a contestação será de 13 a 22 de abril.
Quem pode contestar o Auxílio Emergencial 2021?
A contestação do auxílio só será permitida nos seguintes casos:
- Menor de idade: Indeferido devido a data de nascimento esteja incorreta.
- Registro de óbito: Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF.
- Instituidor de pensão por morte: Indeferido pois há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.
- Seguro-desemprego: Indeferido pois foi identificado o recebimento de seguro-desemprego ou seguro defeso.
- Inscrição SIAPE ativa: Indeferido pois foi identificado que você é servidor público federal.
- Vínculo RGPS: Indeferido pois foi identificado que você está empregado.
- Registro ativo de trabalho intermitente: Indeferido pois foi identificado que você é contratado como trabalhador intermitente.
- Renda familiar mensal per capita: Indeferido pois foi identificado que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.
- Renda total acima do teto do auxílio: Indeferido pois foi identificado que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00).
- Benefício previdenciário e/ou assistencial: Seu auxílio emergencial foi indeferido pois foi identificado que você está recebendo algum benefício previdenciário.
- Preso em regime fechado: Indeferido pois foi identificado que você está preso em regime fechado.
- Instituidor Auxílio Reclusão: Indeferido pois foi identificado de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão.
- Preso sem identificação do regime: Seu auxílio emergencial foi indeferido pois foi identificado que você está preso.
- Vínculo nas Forças Armadas: Indeferido pois foi identificado que você é militar das Forças Armadas.
- Brasileiro no exterior: Indeferido p pois foi identificado que você não reside no Brasil.
- Benefício Emergencial – BEm: Indeferido pois foi identificado que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
- Militar na família sem renda identificada: Indeferido pois foi identificado que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.
- CPF não identificado: Indeferido porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
- Estagiário no Governo Federal: Indeferido pois foi identificado que você é estagiário no serviço público federal.
- Servidor ou estagiário no Poder Judiciário: Indeferido pois foi identificado que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.
- Recursos não movimentados: Indeferido pois foi identificado a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos.
- Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE: Indeferido pois foi identificado que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).
NOTA DE CORTE SISU
Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.