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Justiça impede divulgação de resultado do Sisu 2020

Uma decisão liminar da Justiça Federal determina que o processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) seja suspenso assim que as inscrições forem encerradas, o que na prática significa que os resultados não poderão ser divulgados na terça-feira, dia 28 de janeiro.

Além disso, determina que o governo comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 foi totalmente solucionado.

Divulgada nesta sexta-feira (24), a decisão provisória é da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo e foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com a decisão:

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Determina “aos réus que comprovem documentalmente que a revisão ex officio das notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram consideradas para a readequação das notas de todos os candidatos no ENEM, em razão da Teoria da Resposta ao Item (TRI), indicando-se quais eram os parâmetros antes e depois da revisão; e que todos os solicitantes de revisão tiveram seu pedido atendido, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que foram adequadamente informados de tal decisão”.

Determina que o Inep deve “SUSPENDER o processo de seleção do SISU, a partir do dia seguinte ao término do prazo de inscrição, previsto no cronograma original do MEC, até posterior decisão judicial”.

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Na prática, o segundo aspecto da liminar impede que a divulgação dos resultados seja feita como previsto para a próxima semana. Além disso, após MEC e Inep terem sido intimados, eles têm cinco dias para cumprir o determinado sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Argumentos da Defensoria

Um dos argumentos da Defensoria Pública no pedido foi o princípio da transparência. Ela alega que o processo de revisão dos erros de correção não foi claro o suficiente. “Há fortes indícios de que os candidatos sequer receberam uma resposta acerca de seu pedido de revisão das notas”, diz a DPU na petição.

Além disso a DPU diz que o erro na correção das quase 6 mil provas pode ter influenciado na nota dos demais participantes, já que a metodologia TRI considera a proporção de acertos e erros de todos os candidatos. Para a Defensoria, a solução do problema seria a revisão da nota de todos os inscritos no Enem.

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