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Novidades sobre as mudanças na Lei de Cotas e o Sisu 2024

A próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de janeiro de 2024, trará importantes mudanças devido à sanção do Presidente da República, à Lei de Cotas.

O Ministério da Educação (MEC), em conformidade com a nova legislação, está em processo de adaptação do Sisu, visando implementar as novas regras.

Essas alterações na Lei de Cotas também influenciarão a distribuição e ocupação das vagas oferecidas pelo Sisu.

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Todos os candidatos serão classificados com base em seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para as vagas de ampla concorrência, independentemente dos critérios de cotas.

As vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas e as políticas de ações afirmativas das instituições de ensino serão direcionadas de forma justa aos candidatos que realmente necessitam de apoio para acessar o ensino superior.

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Uma das mudanças significativas é a inclusão de cotas específicas para quilombolas, semelhantes às já existentes para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Além disso, o valor da renda bruta familiar mensal per capita exigido para os candidatos das cotas da Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico será reduzido para um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320,00.

Essa diminuição tem como objetivo ampliar as oportunidades para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pois a análise comparativa entre renda e nível de escolaridade revela que o limite anterior poderia beneficiar desproporcionalmente estudantes que não se encontram em grupos de maior vulnerabilidade socioeconômica.

A nova legislação mantém a regra de reservar 50% das vagas para quem cursou todo o ensino médio em escola pública em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Além disso, parte dessas vagas será destinada a cotas específicas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Esses candidatos poderão concorrer tanto às vagas reservadas por critérios socioeconômicos quanto às vagas destinadas aos demais cotistas, sem a necessidade de atender ao critério de renda mínima familiar.

A distribuição das vagas para esses cotistas seguirá a proporção da presença de cada grupo na população, por unidade da federação da instituição de ensino, com base nos dados do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As alterações na Lei de Cotas, implementadas por meio do PL 5.384/2020, aprimorarão as regras de reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, independentemente de sua participação no Sisu.

O Sisu, um sistema eletrônico gerido pelo MEC, continuará sendo um meio de seleção de estudantes com base nas notas do Enem, reunindo as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior, principalmente as federais, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 2, de 26 de janeiro de 2010.

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