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UEMG e outros órgãos do Governo de MG adotam trabalho remoto permanente

A Política do Trabalho Remoto na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigência a partir da 1ª segunda-feira de 2022. Ou seja, ela já começou a valer desde o dia 3 de janeiro deste ano.

A nova regulamentação, que foi estabelecida por meio do decreto de número 48.275, de 2021, apresenta uma série de diretrizes gerais para a implementação do trabalho remoto em caráter permanente nos órgãos e nas entidades que fizerem a opção pela adesão ao novo regime, e que cumprirem com os pré-requisitos que foram definidos anteriormente ao estabelecimento do decreto.

De acordo com o conteúdo deste decreto, a análise e a identificação das unidades em que a política do trabalho remoto vai ser implementada, assim como os requisitos e as diretrizes especiais, são de responsabilidade exclusiva de cada instituição que o adotará a partir de então.

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Além disso, também é de exclusiva responsabilidade dos órgãos e das instituições, de acordo com a orientação oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG – MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar para os servidores acerca dos procedimentos que serão adotados a partir do mês de janeiro de 2022, seja em relação à adoção do trabalho remoto ou no que diz respeito ao retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão ao teletrabalho como um todo.

Trabalho Remoto Permanente no Estado de Minas Gerais

A Política Permanente de Trabalho Remoto faz a previsão de 2 (duas) modalidades para o regime permanente de teletrabalho. São elas:

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  • A prática parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial
  • A prática integral, modalidade em que todas as atividades do funcionário público devem ser realizadas de forma remota

Até o presente momento, um total de 29 órgãos públicos do Estado de Minas Gerais fizeram a opção pela adesão ao trabalho remoto. Estas instituições que optaram por essa modalidade de trabalho são as seguintes:

  • Seplag
  • Sisema
  • CGE
  • Agência RMBH
  • Seinfra
  • Secult
  • ESP – MG
  • Arsae – MG
  • SEF / MG
  • Jucemg
  • Sejusp
  • Segov
  • PCMG
  • UEMG
  • SES – MG
  • Fucam
  • FJP
  • Seapa
  • Sede
  • Sedese
  • Iepha – MG
  • Hemominas
  • Faop
  • IPSM
  • Funed
  • CBMMG
  • Utramig
  • CTL
  • OGE / MG

Nesse sentido, as instituições públicas mineiras que não aderirem ao trabalho remoto precisam comunicar esta decisão para os seus servidores, avisando, portanto, sobre a necessidade de retorno ao trabalho presencial a partir do mês de janeiro de 2022.

Sobre a Política de Trabalho Remoto no Estado de Minas Gerais

A implantação da nova política tem por objetivo, entre outras questões possíveis, a contribuição com o aumento da produtividade e, principalmente, a elevação da qualidade do serviço público, assim como estimular a motivação e o comprometimento dos funcionários públicos com os objetivos de cada organização citada logo acima.

Isso tudo, para além de promover uma cultura que esteja orientada para a obtenção de resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, de forma a também incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.

A política do trabalho remoto foi estruturada a partir de um estudo da Seplag (MG), que teve início ainda no ano de 2019 e que, desde essa época, já previa a implantação de um projeto de caráter experimental. Porém, o projeto foi suspenso no início da pandemia do novo vírus, que foi quando o Regime Especial de Teletrabalho passou a ser adotado no âmbito do Poder Executivo, em função da situação emergencial de saúde pública.

Na hipótese de se prorrogar o prazo de validade do estado de calamidade pública, decorrente de uma possível nova onda da pandemia, deve continuar a vigorar o Regime Especial de Teletrabalho, e então, a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao encerramento do prazo do estado de calamidade pública.

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