Fies

Aditamento FIES: saiba onde fazer e qual o prazo

O Aditamento Fies é um processo essencial para estudantes que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para financiar seus estudos em universidades particulares. É por meio desse processo que o contrato de financiamento é renovado semestralmente.

Vamos entender melhor como funciona e quem pode se beneficiar dele:

1. O que é Aditamento Fies?

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  • O termo “aditamento” refere-se ao ato de adicionar ou renovar algo. No contexto do Fies, trata-se da renovação semestral do contrato de financiamento.
  • O processo verifica se o estudante está com todos os seus dados regularizados com o curso e a instituição de ensino.
  • O objetivo é informar ao Ministério da Educação (MEC) que tudo está em ordem com os estudos e o financiamento.
  • Para realizar o aditamento, o estudante não pode ter pendências financeiras com a instituição de ensino ou com as parcelas trimestrais do Fies.

2. Prazo para Aditamento Fies:

  • A renovação do contrato é feita duas vezes por ano.
  • No primeiro semestre, o período vai de dezembro a março do ano seguinte.
  • No segundo semestre, o prazo vai de julho a agosto.

3. Como fazer o Aditamento?

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  • O processo é realizado online.
  • Após receber um e-mail do FNDE sobre a liberação do aditamento, o estudante deve acessar o site oficial, seguir os passos indicados e, posteriormente, retirar o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) assinado na CPSA da instituição de ensino.

4. Tipos de Aditamento:

  • Simplificado: Não há alterações a serem feitas no contrato.
  • Não Simplificado: Ocorre quando há alterações no contrato, como mudança de fiador, alteração de mensalidade, entre outros.

5. Consequências de perder o prazo:

  • Se o estudante não realizar o aditamento no prazo, pode ter o financiamento cancelado.
  • No entanto, há possibilidade de aditamentos extemporâneos para resolver problemas pontuais.

6. O que acontece se não pagar o Fies?

  • A dívida com o Fies é considerada um débito com o Setor Público Federal.
  • A inadimplência pode resultar em negativação do nome, inscrição no CADIN, bloqueio de restituição do Imposto de Renda, entre outras consequências.

7. Renegociação e Dívida do Fies:

  • A dívida com o Fies não prescreve após cinco anos, diferentemente de outras dívidas.
  • Mesmo após esse período, o inadimplente pode ter bens apreendidos e bloqueados para quitar o débito com o governo federal.

Em resumo, o Aditamento Fies é um processo crucial para a continuidade do financiamento estudantil. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e cumprir todas as obrigações para garantir os benefícios do programa.

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