Fies

FIES: adesão das Instituições às vagas remanescentes começa hoje (02)

A recente divulgação de um edital renovado marca o início do processo seletivo para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2023.

Entre os dias 2 e 9 de outubro, as instituições de ensino superior deverão apresentar a documentação pertinente, com um período subsequente, de 10 a 13 de outubro, dedicado a retificações nos termos de participação, se necessárias.

Uma reviravolta desta edição é a inclusão ampliada de todas as instituições privadas de ensino superior na oferta de vagas remanescentes, intensificando a capacidade de alcance do programa.

Publicidade

Essa modificação se desvia dos moldes de edições precedentes, onde somente instituições envolvidas nos processos seletivos regulares tinham essa autorização.

Com a retomada do segmento de Vagas Remanescentes do Fies, pausado desde 2021, um contingente expressivo de 60 mil vagas se desdobra no horizonte.

Publicidade

Estas vagas se direcionam, primariamente, aos estudantes já integrados em cursos de graduação nas instituições aderentes ao programa.

A estratificação dos candidatos se dará com base nas pontuações alcançadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com os critérios a serem especificados no edital, cuja divulgação está agendada para este mês.

O Fies emerge como um recurso primordial para estudantes almejando financiar sua trajetória acadêmica em instituições privadas.

A elegibilidade para o programa demanda que os cursos possuam avaliação mínima de conceito três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), resguardando um padrão de excelência na educação financiada.

Essa iniciativa reflete um avanço significativo por parte do Ministério da Educação na ampliação do acesso e inclusão ao ensino superior, propiciando a construção de um futuro acadêmico qualificado para um espectro mais amplo de estudantes por todo o território nacional.

NOTA DE CORTE SISU

Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.

QUERO RECEBER AS NOTAS DE CORTE DO SISU

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *