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FIES 2019: MEC prorroga prazo de conclusão da inscrição

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira, 1º de abril, a prorrogação do prazo para que os estudantes selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) possam concluir sua inscrição no sistema. O anúncio foi feito após o sistema apresentar falhas, impedindo que milhares de universitários aprovados pelo programa concluíssem o processo e pudessem frequentar as aulas nas universidades particulares.

“Diante das dificuldades verificadas, o MEC esclarece que não haverá prejuízo ao estudante para a contratação do Fies. O prazo para validação da inscrição pela instituição de ensino foi ampliado para o dia 5 de abril”, afirmou o ministério, em nota.

Entenda a falha no Fies 2019

A divulgação do resultado da chamada única do Fies 2019 do primeiro semestre ocorreu no dia 25 de fevereiro.  De acordo com o edital do Fies 2019, os candidatos deveriam efetivar a complementação da inscrição no período de 26 de fevereiro a 7 de março, apresentando os documentos necessários. No entanto, no momento de finalizar o contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, os estudantes se deparavam com mensagem de que faltavam informações no cadastro.

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De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), houve uma falha sistêmica, que está impedindo a troca de informações com o agente financeiro em relação aos candidatos pré-selecionados do Fies.

Leia a íntegra da nota do FNDE

“Foi identificado um problema sistêmico que tem impedido a troca de informações com o agente financeiro em relação aos candidatos pré-selecionados do Fies referente a este primeiro semestre de 2019. Nesse contexto, de acordo com o Edital SESU/MEC nº 1, de 2.1.2019, item 6.2 das disposições finais, os estudantes não serão prejudicados em relação ao prazo para contratação do financiamento tendo em vista que haverá prorrogação e, assim, poderão contratar normalmente o financiamento estudantil, desde que atendidos os demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e dos normativos vigentes da modalidade Fies. Veja abaixo trecho de edital que aponta essa possibilidade:

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6.2. Exclusivamente para a modalidade Fies, em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para validação da inscrição e contratação do financiamento pelo CANDIDATO pré-selecionado, a SESU/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão, até o dia 30 de junho de 2019, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.”

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