EconomiaNoticias

Auxílio Emergencial 2021: opção de contestar não aparece; o que fazer

A Dataprev liberou no dia 2 de abril a consulta ao lote de aprovados do Auxílio Emergencial 2021. E esta segunda-feira, dia 12, é o último dia para contestar os casos que tiveram o benefício negado. Mas, não se preocupe! Esse prazo, não vale para todo mundo.

Os beneficiários que não tiveram acesso ao resultado de imediato que, ao consultar, se depararam com a informação “em processamento”, vão seguir um novo prazo de contestação.

O Ministério da Cidadania dá um prazo de 10 dias para que as pessoas recorram da decisão, a partir da data de divulgação do indeferimento.

Publicidade

Em resumo, os cidadãos que tiveram acesso ao resultado dos auxílios após o dia 2 de abril, pois se encontrava “em processamento” terão outro calendário para contestar.

Isso inclui os beneficiários que tiveram seus auxílios negados, nos últimos dias, após estar em processamento, por “Ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa” e que não aparece a opção contestar. Segundo o Dataprev, para esse público, que teve o resultado divulgado no lote mais recente, no dia 10 deste mês, o prazo para a contestação será de 13 a 22 de abril.

Publicidade

Quem pode contestar o Auxílio Emergencial 2021?

A contestação do auxílio só será permitida nos seguintes casos:

NOTA DE CORTE SISU

Clique e se cadastre para receber as notas de corte do SISU de edições anteriores.

QUERO RECEBER AS NOTAS DE CORTE DO SISU

  • Menor de idade: Indeferido devido a data de nascimento esteja incorreta.
  • Registro de óbito: Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF.
  • Instituidor de pensão por morte: Indeferido pois há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.
  • Seguro-desemprego: Indeferido pois foi identificado o recebimento de seguro-desemprego ou seguro defeso.
  • Inscrição SIAPE ativa: Indeferido pois foi identificado que você é servidor público federal.
  • Vínculo RGPS: Indeferido pois foi identificado que você está empregado.
  • Registro ativo de trabalho intermitente: Indeferido pois foi identificado que você é contratado como trabalhador intermitente.
  • Renda familiar mensal per capita: Indeferido pois foi identificado que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.
  • Renda total acima do teto do auxílio: Indeferido pois foi identificado que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00).
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial: Seu auxílio emergencial foi indeferido pois foi identificado que você está recebendo algum benefício previdenciário.
  • Preso em regime fechado: Indeferido pois foi identificado que você está preso em regime fechado.
  • Instituidor Auxílio Reclusão: Indeferido pois foi identificado de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão.
  • Preso sem identificação do regime: Seu auxílio emergencial foi indeferido pois foi identificado que você está preso.
  • Vínculo nas Forças Armadas: Indeferido pois foi identificado que você é militar das Forças Armadas.
  • Brasileiro no exterior: Indeferido p pois foi identificado que você não reside no Brasil.
  • Benefício Emergencial – BEm: Indeferido pois foi identificado que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
  • Militar na família sem renda identificada: Indeferido pois foi identificado que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.
  • CPF não identificado: Indeferido porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil.
  • Estagiário no Governo Federal: Indeferido pois foi identificado que você é estagiário no serviço público federal.
  • Servidor ou estagiário no Poder Judiciário: Indeferido pois foi identificado que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.
  • Recursos não movimentados: Indeferido pois foi identificado a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos.
  • Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE: Indeferido pois foi identificado que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *