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Seguro Desemprego: quem tem direito?

O seguro desemprego é um dos mais importantes mecanismos de segurança financeira do trabalhador. O seu objetivo é custear, nos primeiros meses após a demissão sem justa causa e involuntária do empregado, as suas necessidades básicas.

Por isso, paga-se, a cada 30 dias, nos primeiros meses de desemprego, um valor para auxiliar a vida financeira dessa pessoa, garantindo a ela o mínimo existencial básico para que possa pagar os gastos de sua própria subsistência e de sua família.

No entanto, o próprio fato de apenas ser devido aos trabalhadores que são demitidos injustificadamente já demonstra que não é um benefício para todos. Por isso, veja os requisitos para o recebimento do seguro desemprego.

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Logo de cara, é possível elencar cinco requisitos essenciais, quais sejam:

(i) o trabalhador ter sido demitido sem justa causa;

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(ii) após a demissão sem justa causa, o trabalhador ter ficado desempregado;

(iii) o trabalhador demitido não possuir renda própria;

(iv) o trabalhador demitido não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e, por fim,

(v) ter recebido salários. Além disso, a cada pedido de seguro desemprego, há modificação das regras.

No primeiro pedido de seguro desemprego, é preciso que o antigo empregado tenha trabalhado pelo menos doze dos últimos dezoito meses antes da demissão. No segundo pedido,  exige-se que o antigo empregado tenha trabalhado, no mínimo, nove dos doze meses anteriores à demissão. Do terceiro pedido em diante, é preciso que a relação de emprego tenha durado por, pelo menos, seis meses antes da demissão. Essas regras objetivam dar limites aos pedidos de concessão do seguro desemprego, a fim de que os cofres do programa não quebrem.

O seguro desemprego possui valor mínimo e máximo definido para pagamento, bem como essa quantia é reajustada anualmente, conforme o salário mínimo e a inflação. Atualmente, o valor mínimo recebido a título de seguro desemprego é R$ 1.100,00 e o valor máximo é R$ 1.911,84.

A quantia a ser recebida pelo desempregado será definida de acordo com a média dos três últimos salários recebidos antes da extinção do contrato de trabalho. Para tanto, existe regras específicas para cálculo do valor.

Se a média for de até R$ 1.683,74, multiplica-se o salário médio por 0,8 para chegar ao valor do seguro desemprego, isto é, ele representará 80% da média dos últimos três salários. Em continuidade, se a média for de R$ 1.683,75 a R$ 2.806,53, o valor que exceder a R$ 1.683,74 deverá ser multiplicado por 0,5, ou seja, 50%, e acrescido a R$ R$ 1.347,00. Por fim, caso a média dos últimos três salários recebidos antes do fim do vínculo de emprego supere R$ 2.806,53, o valor das parcelas do seguro desemprego será de R$ 1.909,34.

A quantidade de parcelas recebidas irá variar conforme o tempo de trabalho do segurado. Em média, recebe-se de três a cinco parcelas. Se o trabalhador tiver, no mínimo, seis meses de trabalho, irá receber três parcelas do seguro desemprego. Porém, há possibilidade de recebimento de mais parcelas.

Se o trabalhador estiver na segunda solicitação de recebimento do seguro, receberá também três parcelas, caso tenha de nove a onze meses de trabalho; quatro parcelas, se tiver de doze a vinte e três meses de trabalho; ou cinco parcelas, se tiver vinte e quatro meses ou mais de trabalho. Os mesmos critérios de definição do número de parcelas a serem recebidas se aplicam na hipótese de terceira solicitação.

O seguro desemprego deve ser requerido até 120 dias após a data da dispensa sem justa causa. O desempregado deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, SINE ou outros postos autorizados do Ministério da Economia. Ademais, é possível solicitar o benefício virtualmente, pelo portal do Governo Federal, informando CPF, nome, telefone e e-mail.

Há, por fim, a possibilidade de solicitação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download no Google Play e App Store. Cabe destacar que o seguro desemprego será creditado diretamente na conta bancária informada no momento da solicitação de recebimento.

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