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Alunos de Escolas Particulares terão acesso ao Prouni

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou, na última quinta-feira, 26 de maio, a Medida Provisória 1.075/2021, que agora passa a ser a Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022.

Segundo a nova legislação, estudantes que cursaram o Ensino Médio em escola particular, com bolsa parcial ou mesmo sem bolsa, podem participar do Programa Universidade para Todos (ProUni).

O ProUni visa à concessão de bolsas integrais e parciais a alunos que cursam o ensino superior em instituições privadas.

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Para ser reconhecida como lei, a MP teve de passar por votações na Câmara dos Deputados, em 19 de abril, e no Senado, em 27 de abril, quando foi aprovada com emendas, retornando, finalmente, à Câmara dos Deputados para sua aprovação, no dia 3 de maio.

O texto na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial da União (DOU).

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As mudanças passam a ter validade a partir do dia 16 de julho, com critérios de distribuição das bolsas a serem estabelecidos em regulamento do Ministério da Educação (MEC).

O processo de classificação passa, dessa forma, a ter uma ordem de prioridade, começando por:

1) professores da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, independentemente da renda;

2) estudantes que cursaram Ensino Médio integralmente em escola pública;

3) estudantes que cursaram o Ensino Médio parcialmente em escola pública e em escola particular com bolsa integral;

4) estudantes que cursaram o Ensino Médio parcialmente em escola pública e em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa;

5) estudantes que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola particular com bolsa integral; e

6) estudantes que cursaram o Ensino Médio integralmente em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa.

A lei determina, ainda, que o percentual de bolsas voltado às políticas afirmativas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas deverá ser, no mínimo, igual ao percentual de cidadãos que assim se autodeclararam no último Censo Demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também serão reservadas bolsas a pessoas com deficiência, conforme aferidas pelo IBGE, e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos que constem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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