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INSS: veja as regras de aposentadoria para donas de casa

Diversas pessoas pensam que não é permitido aos brasileiros se aposentarem sem que tenham contribuído um período suficiente para o INSS, ou ainda, que o benefício não se aplica às donas de casa.

O fato é que, exercer atividade cuidando da casa não é uma tarefa fácil. Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, mesmo que não sejam tarefas remuneradas, requerem o emprego de esforço e dedicação.

Via de regra, ainda que as donas de casa passaram a maior parte da vida sem recolher as devidas contribuições para a previdência social, elas também têm direito de desfrutar da aposentadoria do INSS.

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Muitas pessoas que abrangem esse grupo podem pensar que não existe mais tempo para requererem sua aposentadoria, principalmente depois da Nova Reforma da previdência. Entretanto, é perfeitamente possível solicitar o benefício e conseguir o deferimento, independentemente de idade.

O passo inicial que deve ser dado pela dona de casa que quer se aposentar, é começar a preencher seu período de contribuição para a previdência social, e entrar na condição de segurada facultativa, em que o principal requisito é ter pago ao menos 15 anos de contribuição.

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Para pessoas que nunca conseguiram recolher o pagamento ao INSS, basta fazer uma inscrição na autarquia. Esse cadastro pode ser efetuado por telefone, através do número 135, ou ainda, pelo site oficial do Meu INSS. Nesse caso, o usuário deverá clicar em: cidadãoinscrição e após isso, deverá clicar em filiado.

Nesse cadastro, será necessário que a contribuinte informe ao sistema apenas seus dados pessoais a fim de que se possa gerar um número de único, após essa parte, já é possível iniciar o pagamento através da GPS.

Aposentadoria de um salário mínimo

Para casos em que a contribuição for de 5% sobre o salário mínimo 

Esta preferência é válida para pessoas que se enquadrem na condição de baixa renda, e que exerçam unicamente trabalho doméstico em sua própria residência.

  • Contribuição de 5% do salário mínimo nacional vigente em cada ano, mensalmente;
  • Para solicitar a aposentadoria: Nesses casos, é aceitável requerer a aposentadoria por idade, desde que tenha atendido ao critério de 15 anos de contribuição e já possua idade igual ou superior a 60 anos.
  • O valor da aposentadoria que o beneficiário terá disponível a título de aposentadoria será de um salário mínimo;
  • O código padrão de recolhimento mensal: 1929;
  • Exigências que deverão ser atendidas: A dona de casa que for solicitar a aposentadoria não pode ter nenhum tipo de renda própria, incluindo recebíveis de aluguel e pensão. Ela também precisara ter uma renda familiar que não seja acima de dois salários mínimos, e, ser inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

O valor a ser pago para a previdência é mais elevado no caso de contribuintes que não atendem as regras de dona de casa com critério de baixa renda, sendo:

  • Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para solicitar a aposentadoria, a dona de casa passa a ter o direito de se aposentar por idade desde que atenda no mínimo 15 anos de contribuição e possuir idade igual ou superior a 60.
  • Código padrão de recolhimento mensal: 1473.

É possível receber mais do que o salário mínimo? 

Contribuição sobre o teto previdenciário 

Para fazer esse tipo de pagamento, é mais aceitável no caso de pessoas que já trabalharam com a carteira assinada, pois, alíquota da contribuição é maior.

  • Nesses casos, o pagamento inicia com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário vigente, pago mensalmente.
  • Para solicitar a aposentadoria, a dona de casa deverá preencher no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Existe ainda uma outra opção que se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, e, nesse caso, é preciso ter 35 anos de contribuição, e então, a idade é dispensada.

Como é feito o pagamento? 

Existem duas opções viáveis:

  • Proceder com a compra dos carnês em qualquer papelaria e preencher manualmente; ou ainda
  • Gerar uma guia da Previdência Social diretamente acessando o site oficial do Meu INSS.

Será preciso informar um dos códigos de pagamentos que foram citados acima, de acordo com a categoria escolhida.

O pagamento deverá ser feito até o dia 15 de cada mês.

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