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Justiça concede novo Fies a estudante que já possuía outra graduação

Em uma decisão recente que pode estabelecer um precedente para futuros estudantes, a Justiça concedeu um novo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) a uma estudante que já havia concluído uma graduação. Esta decisão destaca a importância do acesso à educação e como o sistema legal pode apoiar os estudantes em sua busca por uma educação de qualidade.

Medicina, sendo um dos cursos mais concorridos e de alto valor, torna-se um desafio para muitos obterem o financiamento necessário. No entanto, esta recente decisão pode abrir portas para muitos que buscam seguir seus sonhos acadêmicos.

Decisão Judicial

Uma aspirante a médica da Faculdade Metropolitana, localizada em Porto Velho (RO), celebrou uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apesar de já possuir uma graduação, a estudante conseguiu uma decisão favorável que lhe permitiu obter um novo Financiamento Estudantil (FIES).

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A decisão, que veio em setembro, foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, abrangendo o Distrito Federal e outros 12 estados. O juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, que presidiu o caso, instruiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade Metropolitana de Rondônia a concederem o financiamento à estudante.

Em sua defesa, a estudante destacou que cumpria todos os requisitos legais para o FIES, incluindo uma nota superior a 450 pontos no Enem e uma renda familiar per capita abaixo de três salários mínimos. Além disso, ela não havia zerado a redação no Enem.

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Interpretação da Lei e Implicações Futuras

A Lei 13.366/2016, que revisou a Lei 10.260/2001, proíbe estudantes de obterem um novo financiamento pelo FIES para uma segunda graduação se ainda não tiverem quitado o financiamento anterior. No entanto, o juiz entendeu que, como a estudante não estava inadimplente com seu financiamento anterior, ela era elegível para um novo FIES.

Impacto na Comunidade Estudantil

Danilo Machado, advogado especialista em Direito Estudantil e responsável pelo caso, destacou a importância dessa decisão. Ele acredita que essa vitória não só garante o FIES para estudantes desde o início de cursos caros como Medicina, mas também pode beneficiar outros em situações semelhantes.

Machado também criticou as limitações impostas por portarias que restringem o acesso dos estudantes ao FIES. Ele argumenta que o financiamento estudantil foi criado para promover a educação para todos, conforme previsto no Artigo 205 da Constituição Federal.

Esta decisão, sem dúvida, representa um marco na luta pelo acesso à educação e reafirma o compromisso do sistema legal em apoiar os direitos dos estudantes.

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