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Renegociação do FIES 2025 oferece 100% de desconto em juros e parcelamento

Estudantes com contratos em atraso no FIES poderão renegociar suas dívidas a partir de 1º de novembro de 2025. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) oferece condições especiais, com descontos que chegam a 100% nos encargos de mora, como juros e multas por atraso.

A medida tem como objetivo reduzir a inadimplência e oferecer uma alternativa viável para ex-estudantes com dificuldades financeiras. O valor restante poderá ser parcelado em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. O prazo final para aderir à renegociação é 31 de dezembro de 2026.

A renegociação é válida somente para contratos firmados a partir de 2018, que estejam na fase de amortização e com atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025. A adesão será feita exclusivamente pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

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Estudantes que concluíram o curso e entraram na fase de pagamento, mas deixaram de quitar as parcelas, terão a oportunidade de reequilibrar suas finanças e evitar consequências como o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

Segundo o MEC, o processo de adesão será 100% digital, sem necessidade de comparecimento presencial. A recomendação é que o estudante tenha em mãos os dados do contrato e acesse o site do banco onde assinou o financiamento.

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Essa nova rodada de renegociação segue os moldes de programas anteriores, com o diferencial de abranger contratos mais recentes e oferecer condições mais atrativas para o devedor.

Condições para Renegociar Dívidas do FIES em 2025?

Entre os principais benefícios está o perdão total dos encargos moratórios, como juros por atraso e multas contratuais. Dessa forma, o valor renegociado será composto apenas pelo saldo principal, sem acréscimos adicionais.

O valor da dívida poderá ser parcelado em até 180 vezes, com prestação mínima de R$ 200. Caso o saldo total seja inferior ao mínimo permitido, o número de parcelas será ajustado automaticamente.

Ficam fora da renegociação débitos como coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas e tarifas administrativas. Esses valores devem ser negociados diretamente com as instituições responsáveis.

Para realizar o processo, o estudante deverá acessar o portal do banco com CPF e senha, simular as novas condições e confirmar a adesão. Após isso, será gerado um novo contrato, com acompanhamento feito via aplicativo ou site do agente financeiro.

Os bancos disponibilizarão atendimento online durante todo o período do programa, para tirar dúvidas e orientar o estudante quanto aos critérios e etapas do processo de renegociação.

Importante destacar que o descumprimento do acordo pode reativar as cobranças com encargos e levar à negativação do nome do estudante e de seus fiadores em cadastros como Serasa e SPC.

Vantagens e Impacto da Renegociação do FIES

Quitar a dívida sem juros acumulados e com parcelas menores é uma das maiores vantagens do programa. A regularização também contribui para a recuperação de crédito e facilita futuras contratações de financiamentos ou empréstimos.

Além disso, o governo espera recuperar parte dos valores devidos e aliviar a pressão sobre os recursos do FIES. Segundo o MEC, a taxa de inadimplência do programa é elevada e compromete a sustentabilidade financeira do fundo.

Essa medida é especialmente importante no contexto de alta dos custos educacionais e da instabilidade econômica vivida nos últimos anos, agravada pela pandemia.

A expectativa é que milhares de ex-estudantes sejam beneficiados com a renegociação logo nos primeiros meses. O perdão dos encargos moratórios torna a proposta mais acessível e pode representar um novo começo para quem enfrenta dificuldades para quitar dívidas antigas.

Todos os detalhes sobre a medida estão disponíveis nos portais oficiais do MEC, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A recomendação é acompanhar atualizações frequentes e evitar informações de fontes não oficiais.

Confira o cronograma da renegociação do FIES 2025:

  • Início da renegociação: 1º de novembro de 2025
  • Data-limite para adesão: 31 de dezembro de 2026
  • Parcelamento: Até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200
  • Descontos: 100% de isenção nos encargos moratórios (juros e multas por atraso)
  • Contratos válidos: Firmados a partir de 2018, com atraso superior a 90 dias até 31/07/2025
  • Processo: Totalmente digital, realizado pelos sites dos bancos credenciados.

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